O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta sexta-feira (20) que orientou os conselhos regionais a autorizarem os registros provisórios dos médicos estrangeiros do programa Mais Médicos. De acordo com o CFM, o registro será feito desde que os médicos apresentem a documentação “completa” e “sem inconsistências”.
A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU), em processo na Justiça do Rio Grande do Sul, ter manifestado o entendimento de que o governo deve enviar aos CRMs informações sobre o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos médicos estrangeiros inscritos, dados que vinham sendo exigidos pelos conselhos regionais.
De acordo com o CFM, a disposição do governo em repassar esses dados “demonstra a compreensão da Advocacia-Geral da União de que os pedidos de informações para viabilizar as ações de fiscalização relativas ao Programa Mais Médicos estão pautados pelo princípio da razoabilidade”.
Na última segunda-feira (16), foi publicado no “Diário Oficial da União” um parecer assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, regulamentando o registro profissional dos participantes do programa Mais Médicos.
De acordo com o parecer, que tem força de lei, os conselhos regionais de Medicina não podem exigir qualquer documentação para conceder o registro dos profissionais além do que foi definido pela Medida Provisória 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o programa.
Um dos questionamentos feitos pelos CRMs ao programa do governo federal é o fato de o Mais Médicos não exigir a revalidação do diploma de medicina para os aqueles que concluíram o curso de medicina no exterior. No parecer do governo, a revalidação do diploma não pode ser exigida na hora de conceder registro aos profissionais estrangeiros do programa.
Inconsistências
O CFM informou também que os CRMs vêm recebendo pedidos de registro de médicos estrangeiros com “inconsistências”. “Um levantamento preliminar realizado junto aos CRMs mostra um número significativo de dossiês incompletos. Apenas as inconsistências que desobedecem à MP estão sendo apontadas. Entre os problemas mais comuns estão falta de legalização consular dos diplomas e dados de identificação pessoal com inconsistência”, disse o CFM.
Pedidos que apresentarem problemas, segundo o conselho, “não receberão o CRM provisório”. Nesses casos, os profissionais serão avisados para reparar os problemas.
O CFM disse ainda que diplomas e declarações sem tradução juramentada, escritos à mão e sem estarem acompanhadas dos respectivos originais estão sendo aceitos, “com base na orientação do governo”. Segundo o conselho, a “responsabilidade pela originalidade, autenticidade e legitimidade desses documentos está sendo assumida pelo governo federal”.