A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), determinou liminarmente a suspensão da expedição, distribuição e comercialização do título de capitalização denominado Acre Cap Legal, bem como os sorteios futuros e repasses de valores a título de doação decorrentes da venda dos referidos títulos.
Na ação, assinada pelo procurador da República Fernando José Piazenski, o MPF/AC alegou que as operadoras do Acre Cap Legal (APLUB, ECOAPLUB e ACRE CAP PARTICIPAÇÕES LTDA) operam um jogo de azar, encoberto sob o argumento de realizar venda de títulos de capitalização que teriam renda revertida a entidades beneficentes.
O MPF também destacou outras irregularidades, como a massificação da propaganda do sorteio de bens que iludem o consumidor, levando-o a “apostar” no ACRE CAP como quem aposta em uma loteria. Além disso, a empresa comete ilegalidades trabalhistas, tendo em vista as condições de venda das cartelas, realizadas em mesas colocadas em quase todas as esquinas da cidade, sem a menor estrutura de segurança para os trabalhadores.
A juíza federal que concedeu a liminar, Carolynne Souza de Macedo Oliveira, fixou multa de R$ 500 mil para o caso de descumprimento da decisão. No julgamento do mérito da ação, o MPF pede ainda o bloqueio dos bens do grupo APLUB e o ressarcimento aos consumidores dos valores pagos pelas cartelas vendidas ilegalmente entre outras sanções.
O processo corre na 2ª vara da Justiça Federal Acreana, sob o número 7085-39.2013.4.01.300