Um pai foi condenado a um ano e dois meses de detenção de não pagar pensão alimentícia. A decisão é da juíza Louise Santana, que está respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.
Além disso, a pena estabelece o pagamento de multa, no valor de um salário mínimo. Segundo a magistrada, o acusado alegou falta de condições financeiras, mas ele “não demonstrou ou comprovou a alegada dificuldade, como também não informou quais seriam as dívidas que mencionou possuir”, destaca.
A juíza também observou que embora o acusado ganhe cerca de R$ 1.500 mensais e tenha a obrigação de pagar “tão somente a quantia de 180 reais”, existem contra o mesmo “nada mais, nada menos que onze processos de execução de alimentos, o que se denota não ter o credor (o menor) outro meio para conseguir o recebimento da pensão a que faz jus a não ser pela via da execução judicial”.
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