A manhã desta quarta-feira (11) foi marcada por propostas importantes na legislação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE’s), com a aprovação por unanimidade do relatório do deputado federal Gladson Cameli (PP-AC) pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra).
Com o objetivo de valorizar o mercado interno da Amazônia Ocidental, o deputado propôs a modificação na legislação através da Emenda fazendo com que a receita obtida com a venda de bens e serviços, por empresas instaladas em ZPE’s localizadas na Amazônia Ocidental ou no estado do Amapá, seja considerada receita bruta decorrente de vendas de mercadoria e serviços para o mercado externo.
O deputado acredita que com a aprovação da Emenda de sua autoria será possível alavancar a economia dos estados localizados na Amazônia Ocidental e no estado do Amapá, já que as ZPE’s localizadas nestas áreas terão equiparação para todos os efeitos fiscais das vendas internas.
“É necessário estimularmos a geração de emprego e renda na Amazônia Ocidental, e as zonas de processamento surgem como um dos principais mecanismos para impulsionarmos o setor econômico do país, e na região amazônica não poderia ser diferente, um lugar onde a desigualdade social atinge milhares de famílias”, disse Cameli.
O parlamentar comemorou pela aprovação do relatório por unanimidade e ressaltou a importância do entendimento dos membros da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia destacando a contribuição que os mesmos deram para melhorias e desenvolvimento da região.
Sobre ZPE’s
De autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto de lei objetiva alterar a Lei 11.508, de 20 de junho de 2007, com as mudanças introduzidas pela Lei 11.732, 30 de junho de 2008, e por leis posteriores, a qual dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamentos de Exportação (ZPEs).
A mudança proposta na Lei atual 11.508/2007, visa a diminuição do percentual mínimo de exportação de 80% para 60%, facultando-se ao Poder Executivo reduzir para até 50%, no caso de pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimentos de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação.
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