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Taxista encontra pedaço de “carne podre” em garrafa da Coca-Cola, em Rio Branco

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O taxista Carlos Alberto Rodrigues, de 52 anos, procurou a reportagem de ac24horas para expor a sua revolta. Ele informou que adiquiriu uma garrafa de Coca-Cola 600ML em um estabelecimento na região do bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco (AC), e quando os seus netos de 3 e 6 anos foram ingerir a bebida, encontraram um “pedaço de carne podre” dentro do recipiente.


“Eu já não gostava de tomar esse refrigerante, com essa agora, eu nem compro mais. Isso é uma vergonha. Esse objeto que foi encontrado é esquisito. Cheira mal e parece carne podre. Eu vou levar essa garrafa até a Vigilância Sanitaria”, disse o taxista, revelando que irá denunciar o caso as autoridades.

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Carlos Alberto revelou ainda que um de seus netos, ao ingerir a bebida, cuspiu um grande “pedaço” do que tinha dentro da garrafa.  Segundo ele, as crianças passam bem, mas se algo de ruim aconteça, procurará os seu direitos.


“Eu pensei em levar isso lá na Coca-Cola, mas ai pensei, se eu levar isso, vão dar um fim e não terei como provar nada”, argumenta.


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A reportagem de ac24horas tentou contactar a assessoria da empresa em Rio Branco, mas não obteve êxito.


Não é a primeira vez que isso acontece


No ano de 2010 o motorista Wanderlan de Oliveira, que mora em São Paulo, encontrou uma camisinha dentro de uma garrafa da empresa Coca-Cola. Outros objetos inusitados já foram encontrados dentro de garrafas da mesma empresa: um taxista encontrou o que parecia ser um ‘sapo morto’. O taxista buscou a delegacia e a Vigilância Sanitária. Em defesa, a assessoria da Coca contou que o que havia naquele refrigerante era ‘bolor’ e seu lacre estava corrompido.


Já aconteceu em Rondônia


Em Rondônia, em 2012, a empresa Rondônia Refrigerantes S/A – Coca-Cola foi condenada a indenizar dois rondonienses que consumiram o refrigerante.


A ação foi movida por Antônia Edina Tenório Lima e Paulo Silva de Araújo e a empresa, condenada em primeiro grau no município de Cacoal, apelou ao Tribunal de Justiça, que fixou o valor dos danos morais em R$ 5 mil para os dois autores da ação.


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