O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de desbloqueio de bens da empresa Ympactus Comercial S.A. (Telexfree) e determinou o arquivamento da Ação Cautelar (AC) 3438, com pedido de liminar, ajuizada pela empresa.
Segundo a decisão do ministro, noticiada pela assessoria de imprensa do STF no final da tarde dessa quarta-feira (04), a cautelar é inadmissível, pois a jurisprudência do STF não admite medida liminar “para conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário que não passou pelo crivo de admissibilidade pelo tribunal prolator do acórdão recorrido”.
A defesa da empresa chegou apelar para que fosse julgada pelo STF alegado que “jamais obteria êxito” junto à Justiça do Estado do Acre e que a não intervenção do Supremo “deixaria a requerente refém dos caprichos do tribunal”.
A Suprema Corte descarta a possibilidade de qualquer julgamento sem que antes o processo seja definido pela Justiça acriana – responsável pelo pronunciamento de mérito no primeiro grau de jurisdição.
Edmilson Alves, de Rio Branco (AC).
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