O juiz Gustavo Sirena determinou o fim da cobrança indevida da taxa de iluminação pública em Feijó. Em julho deste ano, a Promotoria de Feijó ajuizou uma ação civil pública pedindo a suspensão da cláusula de um convênio, que alterava a base de cálculo desse serviço.
Segundo o MP, em maio de 2006, foi criada a Lei Municipal nº 392, que instituiu a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), mas a Prefeitura de Feijó ignorou essa lei e optou por firmar um convênio com a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
De acordo com o promotor Fernando Régis Cembranel, a base de cálculo instituída lei municipal é diferente da que prevê o referido convênio. A primeira estabelece que o custo mensal do serviço de iluminação pública deve ser rateado entre todos os consumidores; Já a cláusula 5ª do convênio, diz que o cálculo do custo deve ser individualizado, por contribuinte.
Na ação civil pública, ajuizada em julho deste ano, o promotor sustentou que, a base de cálculo deveria ser a mesma para todos os contribuintes, e ressaltou que ao alterar a base de cálculo da COSIP, o município acabou violando os princípios da legalidade tributária e da igualdade, como também a separação dos poderes ao invadir atribuições exclusivas do Poder Legislativo Municipal, já que essa alteração só poderia ser feita pela Câmara de Vereadores.
Nesta segunda-feira (2), o juiz Gustavo Sirena, determinou a imediata suspensão dos efeitos da cláusula 5ª do convênio, e determinou a notificação dos requeridos para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Da redação ac24horas
Com informações do MPE/AC
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