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Traficante do Quinari é condenado a mais de sete anos de reclusão

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O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, Robson Aleixo, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o réu Raimundo Frota Bastos, vulgo “Baixinho”, a uma pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de entorpecentes.


De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 4.981 (fls. 94 a 97), do último dia 21 de agosto de 2013, o réu não terá direito de apelar em liberdade, para garantia da ordem pública. A mesma sentença também absolve a acusada Lília Cunha de Oliveira, esposa de Raimundo, da prática de tráfico de entorpecentes, por falta de provas que comprovem o seu envolvimento no ilícito.


Entenda o caso


Raimundo Bastos foi preso no último dia 29 de abril, no Bairro Democratas, no município de Senador Guiomard, em uma ação conjunta das polícias civil e militar.


Apesar de uma investigação conduzida pela polícia civil de Senador Guiomard apontar que o réu, supostamente, atuando em conjunto com sua esposa, estaria abastecendo pontos de tráfico naquele município, na ocasião foi encontrada com ele somente uma “trouxinha” de cocaína.


Como havia recebido uma denúncia anônima de que o casal também estaria preparando e embalando a droga em sua residência, localizada no Bairro Vila Acre, em Rio Branco, a polícia, então, realizou busca no local, onde foram localizadas e apreendidas outras 82,5 gramas de cocaína.


Sentença


O MPE/AC apresentou denúncia contra os acusados pela prática de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, requerendo sua condenação pela conduta criminosa.


Ao analisar o caso, o juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, Robson Aleixo, destacou não vislumbrar a ocorrência de associação para o tráfico, uma vez que, para o magistrado, das provas juntadas aos autos, “sequer ficou comprovada a participação da acusada Lília no tráfico”.


Segundo o magistrado, o vínculo conjugal, por si só, “não autoriza a imputação de crime praticado por um cônjuge, ao outro, em coautoria, sendo necessária prova da conduta criminosa de cada um dos envolvidos, de forma individualizada”.


Quanto ao réu Raimundo, o juiz ressaltou que, embora não tenha restado provada a associação para o tráfico, o mesmo confessou espontaneamente a prática do crime de tráfico, informação que foi corroborada através das oitivas das testemunhas inquiridas.


“Ademais, a quantidade de droga apreendida e a forma em que o acusado preparou os capacetes e a moto, criando espaços destinados à ocultação da droga, não deixam dúvidas quanto à traficância, bem como sobre a dedicação do acusado ao crime de tráfico”, anotou o magistrado.


Por fim, o juiz titular da Vara Criminal de Senador Guiomard julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público e condenou o réu Raimundo Frota Bastos a uma pena total de 7 anos e 6 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela prática de tráfico de drogas. O magistrado também negou ao réu o direito a recorrer em liberdade, “para a garantia da ordem pública”.


Robson Aleixo considerou ainda não haverem provas robustas o suficiente para condenar a acusada Lília Cunha de Oliveira pela prática do crime de tráfico, motivo pelo qual a absolveu das acusações apresentadas pelo Ministério Público.


 


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