De acordo com a publicação, sancionada pelo governador Sebastião Viana, fica concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de vida aos militares, prevista na Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006, observados os percentuais não cumulativos, que serão aplicados sobre a diferença entre o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/ Graduação do Militar.
Ainda segundo o decreto, fica concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de vida aos policiais civis e aos servidores do IAPEN/AC e do ISE, previstas respectivamente nas Leis n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, 2.180, de 10 de dezembro de 2009 e 2.111, de 31 de dezembro de 2008, observados os percentuais não cumulativos, que serão aplicados sobre a diferença entre o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor da gratificação recebida atualmente pelos cargos de policial civil e de servidor do IAPEN/AC e ISE.
Da redação ac24horas
Rio Branco, Acre
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