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Juizado especial de Mato Grosso extingue processo de divulgador contra a Telexfree

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Venicios

Um juiz de Cuiabá decidiu extinguir uma ação de ressarcimento de um divulgador da Telexfree contra a empresa, acusada de praticar esquema de pirâmide financeira em vários estados do país. A decisão do Sexto Juizado Especial Cível da capital é desta terça-feira (20) e põe fim ao processo no qual o divulgador tentava obter mais de R$ 27 mil em indenização por suposta quebra de contrato. O advogado do divulgador informou que deve tentar um recurso no mesmo Juizado especial para restaurar o processo.


O divulgador investiu cerca de R$ 6,5 mil na compra dos chamados “kits” da empresa, que se diz operadora de um sistema de telefonia Voip e marketing multinível. O advogado André Luiz Rufino explicou que seu cliente – que tem cerca de 20 anos de idade, está desempregado e atualmente apenas auxilia o pai numa empresa em Cuiabá – confiou no cumprimento do contrato, que previa rendimento entre US$ 100 e US$ 200 mensais para o divulgador.


O lucro, entretanto, nunca se realizou. “Não deram essa chance para ele. Muitos por aí conseguiram um retorno financeiro muito grande”, explica Rufino. Ele chega a cogitar a prática de uma propaganda enganosa por parte da Telexfree.


Sentindo-se lesado, o divulgador entrou com ação para tentar obter ressarcimento. O valor de R$ 27 mil seria para compensar o investimento realizado no “kit”, bem como o potencial prometido de renda e os danos morais sofridos por força da alegada quebra de contrato.


Por sua vez, o juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, do Sexto Juizado Especial, considerou que a ação não cabe no âmbito do juizado especial. Ele declarou incompetência absoluta para julgá-la. Isso devido à repercussão nacional dos casos envolvendo a empresa e à suposta complexidade do processo, que demandaria até mesmo uma perícia contábil – segundo o juiz – antes do julgamento do mérito.


Além disso, o magistrado levou em conta a ação civil pública que atualmente tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no estado do Acre, e que foi responsável por paralisar as atividades da Telexfree com acusação de pirâmide financeira e crime contra a economia popular.


Movida pelo Ministério Público e com efeitos válidos para todo o território nacional, a ação no estado vizinho possui pedidos idênticos e objeto até mais abrangente, argumentou o juiz, defendendo também que se aguarde o julgamento no Acre antes de qualquer outra ação do mesmo tema.


Para o advogado Rufino, porém, o magistrado exagerou em seus argumentos para extinguir o processo.


“Não é uma questão tão complexa. Trata-se somente de um ressarcimento de valores por quebra de contrato. É uma decisão bem isolada”, criticou, lembrando que possui outra ação similar correndo normalmente em Juizado Especial de Cuiabá. O advogado ainda anunciou que, caso seu recurso no Juizado não obtenha êxito contra a extinção do processo, vai insistir no caso – mas na Justiça comum.


Indenização
Em julho, um advogado de Rondonópolis, cidade a 218 km de Cuiabá, conseguiu obter na Justiça decisão determinando que a Telexfree o indenizasse em R$ 101 mil. Trata-se do primeiro caso conhecido até então no Brasil de um ressarcimento decretado pela Justiça contra a empresa.


Com informações do G1/MT


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