O Tribunal de Justiça do Acre institui a partir desta terça-feira (20) o auxílio-alimentação para os membros da magistratura estadual. O pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados que integram o Poder Judiciário do Acre foi aprovado como verba de natureza indenizatória, e não remuneratória. O valor corresponde a 5% do subsídio, ou seja, mais de R$ 1 mil, sem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.
É o que prevê a Resolução nº 176 / 2013, editada pelo Pleno Administrativo do TJAC, ao apreciar requerimento da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC).
A medida também prevê que terão direito ao benefício somente os magistrados ativos. O valor será de 3% do subsídio até 31 de maio do próximo ano, e aumenta para 5% do subsídio a partir de 1º de junho de 2014.
Segundo publicação no Diário da Justiça, a resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de agosto de 2008, observada as disponibilidades orçamentária e financeira. Os respectivos valores devidos aos magistrados referentes ao período retroativo serão pagos em 60 (sessenta) parcelas iguais e sucessivas.
De acordo com o TJAC, esse benefício já é concedido pelos Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
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