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Auxílio Alimentação aprovado para magistrados terá impacto de 1,3 milhão ao ano

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Roberto Gaz

Jairo Carioca – da redação de ac24horas
carioca.ac24horas@gmail.com


Depois da publicação no Diário Oficial da Justiça da aprovação por unanimidade pelo Pleno Administrativo de auxílio alimentação para magistrados do Acre, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SINSPJAC) convocou uma assembleia geral dos servidores em regime de urgência. Para o presidente da categoria, Leuson Rangel, “a igualdade sempre foi pautada na data base dos servidores”, disse. A discussão em torno do assunto é ampla, o pagamento do auxílio-alimentação à magistratura é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Presidente do STF e do CNJ, Joaquim Barbosa já questionou a legalidade do pagamento. O presidente da Associação dos Magistrados do Acre, Raimundo Martins deve se manifestar ainda hoje sobre o assunto.


A relatora do processo requerido pela Associação dos Magistrados do Acre foi a desembargadora Waldirene Cordeiro. Hoje pela manhã já foi publicada a resolução que estabelece o quanto será creditado na conta-salário do membro da magistratura. De acordo o documento 176/2013, os valores pagos pelo subsidio serão de aproximadamente 3% [equivalente a R$ 712] até o mês de maio de 2014 e 5% [equivalente a R$ 1.200] a partir do dia 1º de junho do próximo ano. A previsão é do pagamento de mais de um milhão de reais ao ano [R$ 1.382.400] a partir de junho do ano que vem.


Ainda de acordo a portaria, o pagamento é de natureza indenizatória, ou seja, livre de tributos. Está previsto como verba de custeio. O impacto do pagamento do auxílio alimentação não foi disponibilizado.


Entre os considerando a portaria diz que o auxílio-alimentação é perceptível pelos membros do Ministério Público e que tal subsidio foi reconhecido e pago pelos Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.


Discussão sobre auxílio alimentação é mais ampla


A extensão do pagamento do auxílio-alimentação à magistratura é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e de ação cível originária (ACO), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).


Em junho deste ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou a liminar que suspendia o pagamento retroativo do auxílio-alimentação a juízes de oito estados brasileiros. Ao analisar a liminar concedida pelo conselheiro Bruno Dantas em 3 de junho, a maioria do Plenário acompanhou o voto divergente apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, contra a ratificação da liminar.


Joaquim Barbosa é contra o pagamento de auxílio alimentação


O presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Gilberto Valente Martins, Wellington Saraiva e Jorge Hélio votaram pela manutenção da liminar.


Para o ministro Joaquim Barbosa, não é possível instituir vantagens remuneratórias a magistrados por meio de uma resolução do CNJ e, por analogia, entre os membros do Ministério Público e da magistratura. “A legalidade dessa decisão administrativa é altamente questionável”, disse o ministro.


Acesse a resolução que estabelece o subsídio aqui:
http://diario.tjac.jus.br/display.php?Diario=2980&Secao=202


Veja convocação do sindicato dos servidores:
https://www.facebook.com/sindicatoservidorespoderjudiciario.sinspjac?fref=ts


 


 


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