O estudante Laurisleu Fidelis Mariano recorreu à Justiça para continuar tendo direito à pensão que recebia após o falecimento do pai, um policial militar. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Menezes, determinou que o Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência) restabeleça o benefício, suspenso depois que o jovem completou 18 anos.Em caso de descumprimento, a autarquia irá pagar multa diária de R$ 2 mil.
O autor da ação alegou que desde os 17 anos vinha recebendo pensão temporária, mas o pagamento foi interrompido quando alcançou a maioridade, com base no art. 7º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 04/81, que dispõe sobre o pagamento de pensões no âmbito da Polícia Militar do Acre.
O jovem alegou que sem o pagamento do benefício não poderia pagar seus estudos. Além disso, argumentou a disposição presente no art. 7º, I, da LCE n.º 04/81 viola o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, pois enquanto os filhos do sexo masculino têm a pensão por morte sustada aos 18 anos, as filhas de militares recebem o benefício até os 21 anos.
Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o juiz Anastácio Menezes entendeu que não há justificativa (fática ou jurídica) razoável para que se tolere a diferenciação de idade em relação ao termo final para recebimento da pensão fundada no sexo do beneficiário”.
Segundo o magistrado, o caso justifica a intervenção judicial “para assegurar ao impetrante o restabelecimento da verba indispensável ao seu sustento e continuidade dos estudos, razão por que se reconhece presente o perigo da demora do processo”.
Da redação ac24horas
Com informações do TJAC
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