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Projeto acaba com multa de “comanda” em bares e restaurantes de Rio Branco

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Foi apresentado na sessão legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco dessa terça-feira (13) o projeto de lei 67/2013 de autoria da vereadora e radialista Eliane Sinhasique (PMDB) que objetiva proibir a cobrança de multas aos clientes pela perda da comanda de consumação nos bares, restaurantes e similares, em Rio Branco (AC).


O projeto determina ainda a existência de no mínimo dois controles de consumação, um por parte do estabelecimento e o segundo disponibilizado ao cliente sob a forma de comanda impressa. Caso o cliente perca a sua via, ficaria submetido a comanda de controle do estabelecimento, mas sem a cobrança de qualquer tipo de multa. Contudo, nesse caso específico, o projeto cassaria o direito do consumidor de reclamar dos gastos apresentados.


Procurada pela reportagem, Sinhasique afirmou que quanto ao ponto do direito de questionar do cliente –  previsto no segundo parágrafo do artigo 2 de sua propositura – poderia ser revisto, uma vez que a matéria ainda será debatida pela Câmara.

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Independente do projeto da vereadora, a cobrança de multa por perda da comanda é considerada prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode ser denunciada ao órgão de defesa do consumidor (Procon-Acre). Contudo, mesmo ilegal, a prática está presente em vários estabelecimentos da capital.


O projeto da radialista inova ao deixar clara a proibição da multa (o CDC não é explícito) e ao  permitir maior  controle por parte do consumidor com a comanda impressa, pois alguns estabelecimentos mantêm domínio interno  eletrônico e apresenta o que foi consumido apenas na hora da solicitação do pagamento da conta, o projeto trará mais transparência a esse tipo de serviços.


A chefe da divisão de reclamação do Procon-Acre, Daniella Barcellos, não quis se pronunciar sobre o assunto por desconhecer o teor do projeto e informou que vai solicitar cópia da Câmara Municipal para que o órgão avalie a matéria.


Edmilson Alves, de Rio Branco (AC).


 


 


 


 


 


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