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MP do Acre: Supremo adota celeridade a julgamento de cargos comissionados

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Por meio do ministro Marco Aurélio, o Supremo Tribunal Federal (STF), vai julgar em definitivo por meio de rito abreviado, sem prévia análise do pedido de liminar,  a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4971, que questiona dispositivos da lei 2.430/11 do Estado do Acre que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores do Ministério Público estadual.


A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) que questiona a reserva de 20% de “função comissionada” aos servidores ocupantes de cargos efetivos sem especificar um quantitativo para as funções de confiança e ainda cria cargos comissionados aos servidores não efetivos. 


A decisão do ministro Marco Aurélio foi publicada oficialmente nessa segunda-feira (05).

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O que está sendo questionado na Lei 2.430/11, do Estado do Acre


ARTIGO 09:


As Funções Comissionadas, escalonadas de FC-MP-01 a FC-MP-09, serão ocupadas em no mínimo vinte por cento por servidores pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do MPE.


Parágrafo 4º – As Funções Comissionadas de que trata este artigo, serão consideradas Cargos em Comissão, quando seus ocupantes não forem servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Acre.


Edmilson Alves, de Rio Branco (AC)


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


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