O processo da Telexfree passou a tramitar em segredo de justiça. A decisão é do desembargador Samoel Evangelista, anunciada nesta quarta-feira (31).
O despacho que inclui o Agravo de Instrumento em segredo de Justiça atende pedido do Ministério Público e da empresa Ympactus Comercial Ltda (Telexfree – inc), ao considerarem a existência nos autos de informações acobertadas pelos sigilos bancário e fiscal.
Com isso, agora as partes terão acesso ao conteúdo referente ao andamento da ação.
Outra decisão do relator diz respeito à data de julgamento do Agravo de Instrumento. Considerando os artigos 528, do Código de Processo Civil, e 168, do Regimento Interno do TJAC, com o retorno dos autos ao Tribunal, o relator tem o prazo de 10 (dez) dias para exame e posterior inclusão em pauta.
Como o recurso foi distribuído no dia 20 de junho de 2013, a interposição e julgamento do Agravo Regimental contra a Decisão que indeferiu o pedido para lhe atribuir efeito suspensivo fizeram com que o agravado, ou seja, o Ministério Público, só fosse intimado – com vista dos autos – para oferecer as contrarrazões no dia 9 de julho de 2013.
Por outro lado, os autos retornaram do Ministério Público, tendo sido o Parecer entregue ao relator na tarde de sexta-feira, dia 26. Na segunda-feira (29), dia útil seguinte, o relator submeteu a julgamento no âmbito da 2ª Câmara Cível os Embargos de Declaração opostos no Agravo Regimental referido.
Quando forem seguidos todos os trâmites processuais, o desembargador Samoel Evangelista poderá determinar a inclusão do Agravo de Instrumento na pauta da Câmara Cível com julgamento no dia 12 de agosto.
Da redação ac24horas
Com informações do TJ/AC
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