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Presidente da OAB/AC afirma que remuneração de advogados dativos tem que obedecer a tabela de honorários

Published by
Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Acre, Marcos Viniciu divulgou nota nesta quinta-feira (1o) descartando qualquer possibilidade de reduzir os valores que o Governo do Acre tem que pagar pelos serviços prestados por advogados que são nomeados para defender os hipossuficientes.


Marcos Vinícius refutou a possibilidade de assinar um convênio de cooperação do a Procuradoria Geral do Estado do Acre e Governo do Acre. Que fique claro, então, que regulamentação de honorários mínimos, por parte da OAB/AC, somente através da nossa TABELA DE HONORÁRIOS e nada mais”.


 Abaixo, a íntegra da nota do presidente da OAB/AC.


Marcos Vinícius Jardim Rodrigues


Caros Advogados,


Tenho sido questionado a respeito da participação da OAB/AC em eventual acordo ou convênio que verse sobre o tabelamento dos honorários da advocacia dativa.


A única disciplina da OAB/AC, que faz referência à remuneração do advogado acreano é a TABELA DE HONORÁRIOS, criada através da Resolução n.º 26/2011, do Conselho Pleno, não havendo qualquer outro instrumento que preveja a valoração dos serviços advocatícios de forma diversa.


Inclusive um dos fundamentos da Resolução é “prestar auxílio aos juízes na fixação de honorários de advogado dativo e de assistente judiciário” (Art. 1º, Parágrafo Único) e, nestes termos, seria controversa qualquer iniciativa da OAB/AC em sentido contrário.


É de bom alvitre ressaltar que durante vários meses de 2012, o Conselho Seccional discutiu com o Tribunal de Justiça e com o Poder Executivo a regulamentação dos procedimentos da advocacia dativa (rodízio de advogados, honorários e outros), porém decidiu não consignar o convênio proposto, em face da discordância na fixação dos honorários advocatícios, consoante previsto na Tabela da OAB/AC.


Vale destacar que a deliberação soberana do Conselho Seccional da OAB/AC foi formalmente expressada pelo então Presidente do TJ/AC, nos autos do Processo Administrativo n.º 0001180-33.2012.8.01.0000, publicada no dia 10/07/2012, no Diário da Justiça 4.713 em 10/07/2012, nos seguintes termos:


Órgão: Presidência


Requerente: Diretoria de Planejamento e Orçamento


Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre


Obj. da ação: Termo de Cooperação Técnica. TJAC/PGE e a OAB/AC.


Assunto: Atos Administrativos


DECISÃO


a) O Dr. Florindo Poersch esteve nesta Presidência, acompanhado do Dr. Marcos Vinicius, e assegurou que a Classe não aceita que o Termo de Cooperação Técnica seja assinado, por ele, Presidente da Entidade;


b) Assim, não sendo possível concretizar o supramencionado Termo de Cooperação (que seria subscrito por esta Presidência, pelo Sr. Governador e OAB/ACRE), inaplicáveis se tornam as tabelas de honorários advocatícios objeto dos ANEXOS I e II, ficando a critério de cada magistrado a fixação de honorários advocatícios nos casos de nomeação de advogado dativo, constituindo, a respectiva decisão, título executivo judicial em favor do advogado prestador da assistência jurídica gratuita;


c) Dê-se conhecimento às partes interessadas pelo DJE e por malote digital.


d) Arquivem-se os presentes autos.


Rio Branco, 05 de julho de 2012.


Desembargador Adair Longuini


Presidente


Que fique claro, então, que regulamentação de honorários mínimos, por parte da OAB/AC, somente através da nossa TABELA DE HONORÁRIOS e nada mais.


Abraços


M. Vinícius


 


 


 


 


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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

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