O Ministério Público do Acre ajuizou uma ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por liminar, contra o Município de Feijó e da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), em razão da cobrança ilegal da taxa de iluminação pública.
Apesar de criar uma lei instituindo a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), o Município optou por firmar um convênio com a Eletroacre, pelo qual a concessionária realiza a arrecadação e faz o repasse da receita do tributo à prefeitura.
O problema é que a base de cálculo instituída por essa lei é diferente da que prevê o convênio 004/2012. A primeira estabelece que o custo mensal do serviço de iluminação pública deve ser rateado entre todos os consumidores; Já a cláusula 5ª do convênio, diz que o cálculo do custo será individualizado, por contribuinte, em função do consumo mensal do imóvel.
O promotor Fernando Cembranel lembra que a base de cálculo que era a mesma para todos os contribuintes passou a ser definida pelo consumo de energia elétrica de cada um. Para ele, a cláusula em questão é ilegal. “(…)o fato de um contribuinte consumir mais ou menos energia elétrica não significa que ele será mais ou menos beneficiado pelos serviços de iluminação pública”, ressalta.
Segundo o promotor, ao alterar a base de cálculo da COSIP, o município acabou violando os princípios da legalidade tributária e da igualdade, como também a separação dos poderes ao invadir atribuições exclusivas do Poder Legislativo Municipal. Essa alteração só poderia ser feita por meio de lei aprovada na Câmara de Vereadores.
O pedido
Na ação civil pública, o MPAC pediu, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos cláusula quinta do convênio 004/2012. Também requereu a nulidade dos lançamentos tributários da COSIP, que tiveram base de cálculo não prevista em lei.
Se o pedido for julgado procedente, o Município de Feijó e a Eletroacre deverão ser intimados para que exibam e comprovem o custo mensal dos serviços de iluminação pública do período de agosto de 2012 até os dias atuais.
Além disso, o Ministério Público quer que seja determinado ao município fazer uma ampla divulgação da sentença, caso os pedidos sejam acatados, a fim de que todos os contribuintes tomem conhecimento e possam proceder, de forma individualizada, a liquidação da sentença, nos termos do art. 97 do Código de Defesa do Consumidor.
Da redação ac24horas
Com informações do MPAC
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