Categories: Acre

MP denuncia Eletroacre e Município de Feijó por cobrança indevida da taxa de iluminação pública

Published by
Venicios
[elementor-template id="1541731"]

O Ministério Público do Acre ajuizou uma ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por liminar, contra o Município de Feijó e da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), em razão da cobrança ilegal da taxa de iluminação pública.


Apesar de criar uma lei instituindo a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), o Município optou por firmar um convênio com a Eletroacre, pelo qual a concessionária realiza a arrecadação e faz o repasse da receita do tributo à prefeitura.


O problema é que a base de cálculo instituída por essa lei é diferente da que prevê o convênio 004/2012. A primeira estabelece que o custo mensal do serviço de iluminação pública deve ser rateado entre todos os consumidores; Já a cláusula 5ª do convênio, diz que o cálculo do custo será individualizado, por contribuinte, em função do consumo mensal do imóvel.

Anúncios


O promotor Fernando Cembranel lembra que a base de cálculo que era a mesma para todos os contribuintes passou a ser definida pelo consumo de energia elétrica de cada um. Para ele, a cláusula em questão é ilegal. “(…)o fato de um contribuinte consumir mais ou menos energia elétrica não significa que ele será mais ou menos beneficiado pelos serviços de iluminação pública”, ressalta.


Segundo o promotor, ao alterar a base de cálculo da COSIP, o município acabou violando os princípios da legalidade tributária e da igualdade, como também a separação dos poderes ao invadir atribuições exclusivas do Poder Legislativo Municipal. Essa alteração só poderia ser feita por meio de lei aprovada na Câmara de Vereadores.


O pedido
Na ação civil pública, o MPAC pediu, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos cláusula quinta do convênio 004/2012. Também requereu a nulidade dos lançamentos tributários da COSIP, que tiveram base de cálculo não prevista em lei.


Se o pedido for julgado procedente, o Município de Feijó e a Eletroacre deverão ser intimados para que exibam e comprovem o custo mensal dos serviços de iluminação pública do período de agosto de 2012 até os dias atuais.


Além disso, o Ministério Público quer que seja determinado ao município fazer uma ampla divulgação da sentença, caso os pedidos sejam acatados, a fim de que todos os contribuintes tomem conhecimento e possam proceder, de forma individualizada, a liquidação da sentença, nos termos do art. 97 do Código de Defesa do Consumidor.


Da redação ac24horas
Com informações do MPAC


Share
Published by
Venicios

Recent Posts

Jovem entra em coma após acidente de moto em Brasileia

Um grave acidente de trânsito foi registrado neste sábado, 27, no Km 17 da estrada…

27/07/2024

Borré marca no fim, e Inter arranca empate com o Bahia

Em partida válida pela 20ª rodada do Brasileirão, a primeira do returno, Bahia e Internacional…

27/07/2024

Palmeiras poupa de olho no Flamengo, é derrotado pelo Vitória e ouve vaias

O Vitória superou o Palmeiras por 2 a 0 no Allianz Parque, neste sábado (27),…

27/07/2024

Bolasie decide, e Criciúma bate o Juventude pelo Campeonato Brasileiro

Em um jogo bem disputado no Alfredo Jaconi, o Criciúma venceu o Juventude por 2…

27/07/2024

Pecuarista Macarrão é lançado candidato à prefeitura de Manoel Urbano

Ao som de fogos e veículos enfileirados no antigo prédio da Assembleia de Deus na…

27/07/2024

Vídeo: Datena é confirmado candidato do PSDB e xinga opositores

José Luiz Datena, apresentador e candidato à Prefeitura de São Paulo, enfrentou protestos durante a…

27/07/2024