Nesta segunda-feira (29), a 2ª Câmara Cível rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela empresa Ympactus Comercial Ltda (Telexfree) no Acórdão nº 212, no Agravo Regimental, votado no último dia 8 de julho.
A intenção dos embargantes era modificar o Acórdão ao apontar a existência de omissão, contradição e obscuridade, objetivando o prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
O Colegiado, à unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração e manteve a decisão por entender que não há vício a ser corrigido, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento.
O relator foi o desembargador Samoel Evangelista.
Da redação ac24horas
Com informações do TJAC