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Governo do Acre paga servidora da Educação há três anos para trabalhar no Maranhão

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Ray Melo, da redação de ac24horas
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O Governo do Acre cedeu e está pagando há três anos, uma servidora da Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), que desempenha suas funções na Unidade Regional de Educação de São Luiz do Maranhão.


Através de decreto do governador Sebastião Viana (PT), a servidora Maria do Carmo Serra foi cedida em 09 de junho de 2011, ao Estado do Maranhão. Um segundo decreto prorrogou a cessão em 2012.

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Um terceiro decreto prorrogou por mais um ano a permanência da servidora no estado nordestino, que estaria tendo a prestação de serviços da funcionária custeada pelo Governo do Acre, como mostram os decretos governamentais.


Decreto de 2011
ESTADO DO ACRE

DECRETO No 2.050 DE 9 DE JUNHO DE 2011


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar no 39/1993, RESOLVE:


Art. 1o Ceder a servidora MARIA DO CARMO SERRA, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, para desem- penhar suas funções na Unidade Regional de Educação de São Luís do Maranhão, pelo prazo de 1 (um) ano, com ônus para o Estado do Acre. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio Branco-Acre, 9 de junho de 2011, 123° da República, 109o do Tratado de Petrópolis e 50o do Estado do Acre.


Tião Viana
Governador do Estado do Acre


Decreto de 2012
ESTADO DO ACRE

DECRETO No 4.555 DE 31 DE AGOSTO DE 2012


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar no 39/1993, RESOLVE:


Art. 1o Prorrogar a cessão da servidora MARIA DO CARMO SERRA, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, para continuar a desempenhar suas funções na Unidade Regional de Educação de São Luís do Maranhão, pelo prazo de 1 (um) ano, com ônus para o Estado do Acre.


Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de junho de 2012.


Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2012, 124o da República, 110o do Tratado de Petrópolis e 51o do Estado do Acre.


Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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Decreto de 2013
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.130 DE 25 DE JULHO DE 2013


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993,


RESOLVE:


Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora MARIA DO CARMO SERRA, lotada na Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, para continuar a desempenhar suas funções no Governo do Estado do Maranhão, na Unidade Regional de Educação de São Luís, pelo período de 1 (um) ano, com ônus para o órgão de origem.


Tião Viana
Governador do Estado do Acre


 


 


 


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