O Procon divulgou uma nota de esclarecimento para orientar estudantes sobre a venda de ingressos para eventos. Segundo o órgão de defesa do consumidor, toda e qualquer atração cultural, especialmente as relacionadas a shows e eventos, devem, conforme a lei municipal nº 1929/2012, aceitar no ato de compra e comprovação o cartão de passe legitimado pelo Sindicol.
O estudante também deve apresentar os documentos “de identificação estudantil expedidos pela escola ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertence”.
O esclarecimento está sendo feito, segundo o Procon porque os consumidores têm procurado o órgão com dúvidas em relação à validade da lei, que está em vigor desde julho do ano passado.
A lei municipal está em vigor desde 27 de julho de 2012 e deve ser respeitada pelos fornecedores; a norma garante desconto para os estudantes desde que eles apresentem a documentação acima citada.
Da redação ac24horas
Com informações da Agência de Notícias do Acre
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