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Ministério Público quer excluir termo servidor efetivo da nova lei da licença maternidade

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O Ministério Público Estadual defende mudanças no texto da lei complementar nº 261 que ampliou a licença maternidade. A Promotoria dos Direitos Humanos ingressou na Procuradoria-Geral da República (PGR) e na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) com uma representação para que seja suprimida a expressão “servidor efetivo”.


Com a promulgação da lei, a licença maternidade, licença paternidade e a licença adoção foram ampliadas. As servidoras do quadro efetivo passaram a ter o direito à licença maternidade de 180 dias com remuneração integral. Antes eram 120 dias.

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A mudança contempla ainda os servidores efetivos que tiveram direito à licença paternidade de quinze dias consecutivos a partir do nascimento do filho; ou de sete dias, em caso de adoção de criança com até oito anos de idade.


Segundo o promotor Marco Aurélio Ribeiro o termo “efetivo” contido nos dispositivos da lei é inconstitucional. Para ele, independente de tratar-se de funcionários efetivos ou comissionados, ambos estão na mesma situação, apesar de serem regidos por regimes previdenciários diferentes. Nós queremos que todos os servidores, independentemente da categoria e cargo, usufruam dos mesmos direitos”, acrescenta.


Para o MPE, o termo “servidor efetivo” afronta a Constituição Estadual e a Constituição Federal, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade e impessoalidade, bem como direitos fundamentais trabalhistas e direitos da criança e adolescente, além de ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Foi encaminhada documentação para eventual ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade pela Procuradoria-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Já a Procuradoria-Geral de Justiça instaurou  um inquérito civil e solicitou informações da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.


Da redação ac24horas
Com informações do MPE/AC


 


 


 


 


 


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