O Estado do Acre terá que fornecer a um paciente tetraplégico uma cadeira de todas motorizadas. A determinação é da juíza titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Maria Penha, julgou procedente o pedido formulado por Luiz Costa da Silva.
A entrega do equipamento, de acordo com a decisão, deve ser feita em 30 dias, sob pena de pagamento de multa correspondente ao dobro de seu valor de mercado.
O autor da ação é portador de tetraplegia espástica (condição incapacitante caracterizada pela paralisia dos braços e das pernas) e alegou falta de condições financeiras para comprar o equipamento. Ele realiza tratamento através do Sistema Único de Saúde (SUS), e recebeu indicação do uso de cadeira de rodas motorizada como único meio capaz de viabilizar o desempenho de suas atividades.
A disponibilização do equipamento motorizado, no entanto, foi negada pelo Estado, que alegou o SUS prevê apenas o fornecimento de cadeiras de rodas normais, não motorizadas, para pacientes com limitações de locomoção.
Da redação ac24horas
Com informações do TJAC
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