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Lei do Acre é questionada no STF por permitir venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias

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Venicios

Em razão de uma representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em 2010, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, este ano, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada contra a Lei Estadual do Acre pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. Nesse contexto, outras 9 ADIs foram propostas contra leis estaduais que permitem a venda de artigos de conveniência nas farmácias e drogarias do país, como cartões telefônicos e recarga para celular, aparelhos celulares, CDs e DVDs, artigos de cama, mesa e banho, entre outros artigos. No pedido, o Procurador pede ao Superior Tribunal Federal (STF), que farmácias e drogarias passem a adotar postura jurídica de estabelecimentos demandados ao âmbito da saúde e não apenas do consumidor. Também pleiteia que seja declarada a inconstitucionalidade das referidas leis estaduais.


A permissão de disponibilização de serviços como fotocópias, recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários, e a instalação de caixas de autoatendimento bancário também despontam como agravante no ajuizamento da ação. De acordo com Roberto Gurgel, as referidas leis excedem a competência concorrente entre União e estados para legislar sobre normas de proteção à saúde, como prevê a Constituição Federal; e contrariam disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Para a Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor do MPAC, Alessandra Marques, que formulou a representação na questão em 2010, junto à Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF), no Acre e nas demais unidades federativas as leis estaduais afrontam o direito à saúde e usurpam a competência da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde. “Se não fosse o fato de que drogarias e farmácias devem estar sob fiscalização rigorosa e diferenciada, já que ambas, no Acre, podem comercializar produtos vendidos em supermercados e mercearias, bem poderiam os proprietários desses estabelecimentos pleitear que medicamentos fossem vendidos livremente em supermercados e correlatos”, pondera a Promotora, ao ressaltar que drogarias e farmácias são ambientes diferenciados e devem ser rigorosamente fiscalizados para evitar que os medicamentos sejam consumidos de forma indiscriminada.


Além disso, o Procurador Geral da República afirma que a Constituição Federal faculta a farmácias e drogarias o comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos (produtos relacionados à proteção da saúde, higienização, artigos cosméticos e de perfumaria e produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários – Lei federal 5.991/1973). Dessa forma, os produtos observados nas prateleiras de farmácias e drogarias infringem o que está previsto em Lei.


Uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) também foi ajuizada contra uma lei municipal da cidade de Várzea Grande (MS). Nesse caso, o Procurador-Geral aponta violação do pacto federativo, já que municípios não podem editar leis sobre defesa da saúde.


Além do Acre, as ações foram propostas nos Estados de Roraima (Lei 762/2010 – ADI 4948), Rio de Janeiro (Lei 4.663/2005 – ADI 4949), Rondônia (Lei 2.248/2010 – ADI 4950), Piauí (Lei 5.465/2005 – ADI 4951), Paraíba (Lei 7.668/2004 – ADI 4952), Minas Gerais (Lei 18.679/2009 – ADI 4953), Ceará (Lei 14.588/2009 – ADI 4955), Amazonas (Lei promulgada 63/2009 – ADI 4956) e Pernambuco (Lei 14.103/2010 – ADI 4957).


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