Uma ação de interdição de pessoa doente cumulada com ação de alvará foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania, com a finalidade de obter autorização para uma cirurgia de laqueadura, em face de uma pessoa com transtornos mentais e que está em sua segunda gestação, tendo 28 anos de idade, oportunidade em que também está sendo pleiteada a própria interdição da pessoa com transtorno mental incapacitante para a vida civil.
Na ação, a Promotora de Justiça da Cidadania em exercício, Alessandra Garcia Marques, pede também a concessão da antecipação de tutela, a fim de nomear uma curadora provisória para a interditada. “[…] o Ministério Público pode promover a ação de interdição nos casos de anomalia psíquica, inexistência ou inércia das pessoas legitimadas ou na hipótese dos legitimados serem menores ou incapazes, de modo que, tal como dispõe a legislação em vigor, a promoção da ação pelo Parquet pode ser feita com amplitude, em qualquer hipótese incapacitante”, explica a Promotora num fragmento da ação.
Ainda segundo a ação, a interditanda nunca teve condições de cuidar do primeiro filho, que vive sob os cuidados do avô paterno, uma vez que o pai da referida já faleceu e a mãe enfrenta estágio terminal de câncer, em outra cidade. Nesse contexto, o MP Estadual entende que uma cirurgia de laqueadura evitaria a agravação dos transtornos já evidentes e uma nova gravidez indesejada, haja vista que a interditanda é incapaz de gerir os atos da vida civil, trabalhar e, ainda, sustentar e educar os filhos.
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