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IBAMA convoca todas as pessoas físicas ou jurídicas para recadastramento técnico federal

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O IBAMA convoca todas as pessoas, físicas ou jurídicas, a procederem com o recadastramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP).


A obrigatoriedade do recadastramento decorre da publicação, em 15 de maio de 2013 a Instrução Normativa do IBAMA nº 06/2013, que traz nova regulamentação para o CTF-APP.

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O Cadastro Técnico Federal é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) na qual está estabelecido que devem se cadastrar todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, assim como as atividades de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem produtos e subprodutos da fauna e flora.


São 24 categorias divididas em 262 atividades passíveis de inscrição no CTF-APP, atividades como aquelas ligadas à indústria química, madeireiras, obras civis, aquelas que utilizam recursos naturais dentre outras.


O período para recadastramento teve início em 01 de julho de 2013 e para alguns casos se estende até o dia 28 de fevereiro de 2014. Deve ser realizado exclusivamente pela internet, diretamente no endereço eletrônico do IBAMA – http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro, onde o usuário terá acesso ao passo a passo e poderá obter todas as informações sobre o Cadastro Técnico Federal.


Quem não realizar o recadastramento no prazo estabelecido terá a sua inscrição no Cadastro Técnico Federal suspensa ou cancelada, estando sujeito a multa e podendo ter sua atividade embargada, além de não conseguir renovar licenças ambientais para atividades e empreendimentos.


O prazo para realizar o recadastramento será da seguinte forma:


1- De 01 de julho a 30 de setembro de 2013 todas as pessoas físicas e jurídicas usuárias de Documento de Origem florestal – DOF e pessoas jurídicas de grande porte;


2- De 01 de julho a 31 de dezembro de 2013 as pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas;


3- De 01 de julho de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, as pessoas jurídicas de porte pequeno e microempresas, entidade públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas e;


4- de 01 de julho a 31 de dezembro de 2013, as pessoas físicas que tenham cadastro individual.


Em caso de dúvidas, necessidade de auxílio ou esclarecimentos, os interessados podem acessar o endereço eletrônico do IBAMA – www.ibama.gov.br, ou dirigir-se ao Setor de Cadastro da Superintendência do IBAMA em Rio Branco, localizada na Rua Veterano Manoel de Barros, nº 320, bairro Abraão Alab, próximo ao Tribunal de Contas do Estado, ou pelos telefones 3211-1701 e 3211-1737.


 


 


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