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Em artigo, presidente da OAB/AC critica defasagem na Defensoria Pública

Por
Roberto Gaz

Luciano Tavares – da redação de ac24horas
lucianotavares.acre@gmail.com


Em artigo intitulado “Os olhos do cego e a cegueira da visão”, frase da música Gita de Raul Seixas, o presidente da OAB/AC, Marcos Vinicius, faz uma reflexão sobre o descaso vivido pelas defensorias públicas no país e, principalmente, no Acre.


Ao comentar a situação do órgão no Estado, Vinicius lembra que “assim como em vários Estados, no Acre a Defensoria Pública sofre a defasagem de Defensores Públicos, servidores, assessores e estagiários. Carece de estruturas físicas adequadas, de condições aceitáveis de trabalho, de ambientes hígidos, com acessibilidade, com equipamentos de informática, internet, tudo redundando no conhecido quadro de caos, que encorpa as fileiras da desigualdade social. O discurso longevo e repetitivo de escassez de recursos não escuda mais a verdade, quando se vê, reiteradamente, a chancela generosa de tantos outros eventos, em nada ou pouco prioritários ao anseio popular”, completa o presidente da OAB.


Na semana passada em entrevista ao ac24horas, o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Acre, Gerson Boaventura, considerou “uma tragédia para a Defensoria” a não aprovação do percentual de 1% do total Orçamento do Estado, reivindicado pela categoria, durante a votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), na Assembleia Legislativa.


O Orçamento da Defensoria seria de cerca de R$ 1,8 milhão e há mais de 10 anos, a categoria tenta sem sucesso negociar o aumento do orçamento da instituição, que enfrenta o sucateamento e a falta de profissionais na maioria dos municípios do Acre.


Leia na íntegra o artigo de Marcos Vinicius, presidente da OAB/AC


“Os olhos do cego e a cegueira da visão”


Vive-se um importante momento de amadurecimento social. A Democracia participativa, pura, latente, efusiva, dança ao tom dos gritos do povo que, cansado de esperar, brada nas ruas as transformações de ordem política, econômica e social em todos recônditos do Brasil continental.


O injusto sistema que durante décadas represou os direitos básicos dos cidadãos brasileiros foi posto em xeque exatamente por quem o legitima e numa inédita quadra da história brasileira, os atos dos poderes constituídos passaram a pautar-se pela vontade popular, imediata e soberana.


É válida e oportuna, então, uma reflexão sobre a Defensoria Pública no Estado Brasileiro, não como comum e restritivamente é alinhavada: uma instituição de representação judicial dos economicamente pobres (o que, por si só, já a galga a patamar de notável importância), mas sim como uma conquista popular, histórica, democrática, que possibilita a ampla consecução de direitos fundamentais de todos os excluídos, sem-teto, sem-terra, presos, ex-presidiários, homossexuais, mulheres, dependentes químicos, negros, menores, aposentados, idosos, dentre tantos outros marginalizados sociais.


O tratamento dado pela Constituição Federal de 1988 finca nas Defensorias Públicas as raízes que instrumentalizam o Princípio do Acesso à Justiça, não somente como sinônimo de processo judicial, mas sim como franqueador das igualdades, da promoção social, da dignidade humana e qualquer pauta que desconheça ou desmereça a sua preponderante diretriz de emancipação social, estará descompromissada com a real concretização do estabelecido no artigo 5º, LXXIV, que determina ao Estado a prestação da assessoria jurídica (e não só judicial) integral e gratuita aos excluídos sociais.


Às Defensorias Públicas, pois, devem ser destinadas as homenagens consentâneas com sua missão de realização de cidadania popular, que deságua da mera representação processual, para alcançar a ampla e vital pacificação social, em prol dos alijados dos direitos constitucionalmente outorgados.


Ingloriamente, a invencível realidade é cruelmente diversa daquela prevista nos mandamentos constitucionais. Após um quarto de século de vigência da “Constituição Cidadã”, que atribuiu valor fundamental para as Defensorias Públicas, estas foram merecedoras de meras medidas paliativas, cuja renitência dos agentes públicos tem contribuído para o agravamento das celeumas sociais, à míngua de políticas públicas efetivas, concretas e suficientes em favor das Defensorias Públicas (leia-se, em favor da população).


Assim como em vários Estados, no Acre a Defensoria Pública sofre a defasagem de Defensores Públicos, servidores, assessores e estagiários. Carece de estruturas físicas adequadas, de condições aceitáveis de trabalho, de ambientes hígidos, com acessibilidade, com equipamentos de informática, internet, tudo redundando no conhecido quadro de caos, que encorpa as fileiras da desigualdade social.


O discurso longevo e repetitivo de escassez de recursos não escuda mais a verdade, quando se vê, reiteradamente, a chancela generosa de tantos outros eventos, em nada ou pouco prioritários ao anseio popular.


Urge, definitivamente, que os Agentes Públicos tomem para si a concepção humanista que expressa a Defensoria Pública e envidem fielmente os esforços necessários para enfim estabelecer a necessária independência funcional, administrativa e financeira do Órgão, dentre os quais, destacar parcela representativa do orçamento público, ainda que em percentual aquém do ideal, para fazer frente à defesa jurídica dos menos favorecidos.


Eis a legitimação do Poder, declamada e reclamada nas ruas e encampada pela OAB/AC.



 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


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