O Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, vem a público esclarecer que a decisão de bloquear o acesso dos investidores/consumidores/divulgadores aos denominados escritórios virtuais, no site da empresa TELEXFREE, divulgada na impressa nesta data, foi tomada exclusivamente pela indicada pessoa jurídica, pois não é medida decorrente de decisão judicial proferida nos autos das ações civis públicas ajuizadas no Estado do Acre, sendo que estão proibidas novas adesões, mas não está vedado o acesso daqueles que contrataram com a empresa às informações decorrentes de contrato, até mesmo porque todos essas informações deverão ser apresentadas judicialmente, quando da liquidação de possível sentença condenatória, comprovando-se o vínculo contratual e o valor que cada um terá a receber.
Alessandra Garcia Marques
Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor
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