A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que transforma em advertência as multas de trânsito de natureza leve ou média entrou em vigor nesta segunda-feira (1º). Os estados terão até 31 de dezembro deste ano para se adequarem.
A medida vale para os motoristas não reincidentes e deve ser pedida à autoridade que expediu a autuação (CET, DER ou Detran) a conversão da penalidade em advertência por escrito.
Pela resolução, até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá solicitar à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito. Nesse caso, não caberá recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.
Algumas das Principais infrações Leves
>> Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
>> Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 m;
>> Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
>> Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização;
>> Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas pelo Código de Trânsito;
>> Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização;
Algumas das Principais Infrações Médias
>> Usar o veículo para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos;
>> Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;
>> Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando for necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito;
>> Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;
Da redação ac24horas
Rio Branco-AC