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Juiz condena 15 dos 22 acusados pelo MP/AC por crime de exploração sexual de menores

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Roberto Vaz

Nesta segunda-feira (1), o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino, condenou 15 pessoas acusadas de integrar uma rede de prostituição e exploração sexual. Os envolvidos foram presos na Operação Delivery, deflagrada pela Polícia Civil e o Ministério Público Estadual.


Na sentença, o magistrado absolveu Ari Palu, Cassius Afonso Regio Nogueira, Carlos Fernando Gomes Martins, Jamil Kassem Mastub, Lazaro Santos Pessin, Narciso Mendes de Assis e Paulo Henrique Delfino Nascimento.


Foram ouvidas 47 testemunhas de acusação e 46 de defesa. O magistrado também considerou as contundentes provas presentes nos autos do processo n° 0500808-75.2012.8.01.0081, como áudio, fotos e vídeos, que evidenciaram a prática criminosa.


O processo, que corre em segredo de justiça, incluiu 22 pessoas acusadas pela prática dos crimes previstos no Título VI, da Parte Especial, do Código Penal: “crimes contra a dignidade sexual”.


A Operação Delivery foi deflagrada em Rio Branco no dia 17 de outubro de 2012, com a prisão de sete pessoas acusadas de operar rede de prostituição e exploração sexual com envolvimento de menores.


Segundo o inquérito policial, foi constituída na cidade uma extensa e bem organizada rede de prostituição e exploração sexual envolvendo mulheres maiores e menores de idade que era comandada por sete pessoas, denunciadas pelo favorecimento da exploração sexual de mulheres maiores de idade e adolescentes, entre 14 e 18 anos de idade, bem ainda pela conduta de rufianismo, vez que se sustentavam da prostituição alheia.


Ainda conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os envolvidos no caso são separados em dois grupos distintos: os que integravam o chamado “núcleo de agenciadores” da rede de prostituição e exploração sexual, intermediando e oferecendo garotas por eles negociadas para fazer programas sexuais com os do núcleo denominado de “usuários” ou “clientes”.


Da redação ac24horas
Com informações do TJ/AC


 


 


 


 


 


 


 


 


 


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