A aprovação, pelo Senado Federal, do projeto do Ato Médico, foi comemorada pelos membros do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC). De acordo com a presidente do CRM, médica Dilza Ribeiro, essa foi uma grande vitória dos profissionais médicos de todo país, representando melhorias não somente para a categoria como também para toda a sociedade brasileira.
“Nós estamos comemorando a aprovação do Ato Médico, porque essa é uma luta antiga dos Conselho do Acre, juntamente com os conselhos de todo país e o CFM. Esse projeto é uma forma de reconhecimento a todos os profissionais médicos do Brasil, de maneira especial nos assegura mais tranquilidade no momento do diagnóstico e da prescrição. Os médicos acreanos comemoram essa vitória”, comemorou.
Com o ato médico, fica restrito aos médicos atos como o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos. O projeto, que tramitou quase 11 anos no Congresso e foi tema de 27 audiências públicas, segue agora para sanção presidencial.
O projeto do Ato Médico estava inicialmente na 12ª posição da pauta da terça-feira, 18. No entanto, como vários senadores expressaram publicamente seu convencimento de que a matéria estava pronta para ir para a votação, houve uma mudança na ordem dos trabalhos. Com isso, o PL ficou na quarta posição, passando por aclamação entre parlamentares.
Histórico de lutas – A primeira proposta sobre o tema, PLS 25/2002, foi apresentada pelo então senador Geraldo Althoff (PFL-SC). Em seguida, o senador Benício Sampaio (PFL-PI) apresentou o PL 268, que também tratava de regulamentação. A convergência do tema permitiu que as duas propostas fossem apensadas e tramitassem juntas. O projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora na CAS, baseado no PL 268. Enviado à Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo (PLS268/2002), em outubro de 2009. Esse foi o texto que serviu de base ao aprovado nesta terça, da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).
O projeto, na forma aprovada em Plenário, estabelece que são atividades exclusivas do médico cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos; exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores).
Com as modificações aprovadas, não serão atividades exclusivas de médicos os exames citopatológicos e seus laudos; a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais; e os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
No plenário, os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lúcia Vânia defenderam a proposta ressaltando a sua importância para a saúde pública e para os profissionais da área. Valadares, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou que, das 14 profissões da área da saúde, apenas a profissão de médico ainda não era regulamentada.
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