O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (18) a medida provisória 609/2013, que desonera produtos da cesta básica e subsidia descontos na conta de luz para indústrias e consumidores residenciais.
A parte da MP que trata de energia elétrica é originária de outra medida provisória, a 605, que não foi votada a tempo pelo Congresso, perdeu a validade, mas foi incorporada ao texto pelo relator da medida, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).
A medida provisória segue agora para sanção presidencial. O texto foi aprovado sem emendas, da mesma maneira como foi encaminhado pela Câmara dos Deputados.
A proposta original do governo reduzia a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins de 19 itens da cesta básica, como carnes, peixes, pães, óleo de cozinha e café. No entanto, após passar por comissão especial e pela Câmara, o número de produtos atendidos pela MP passou para mais de 40.
O texto aprovado estende o benefício fiscal a materiais escolares, como cola, borracha, pasta e mochila para estudante. Prevê ainda a desoneração de alguns materiais de construção, como cimento e telhas, e itens de higiene, como escova de dentes, fralda descartável e absorvente.
O texto original da MP previa, com a desoneração para a cesta básica, que a União deixaria de arrecadar R$ 21 bilhões em três anos.
A MP também estabelece a compensação dos descontos na conta de luz, conforme previa a MP 605, com o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético. Esta medida deixou de ser votada no Senado por ter chegado à Casa a menos de sete dias de perder a validade.
O Senado aprovou, ainda, medida provisória 608/2013. A MP estabelece mecanismos para o sistema financeiro nacional se adaptar ao acordo de Basileia III, negociado em 2009 pelo Fórum de Estabilidade Financeira e pelos países do G20. O acordo busca fortalecer o sistema financeiro internacional de modo que os bancos aumentem suas reservas de capital para se protegerem de crise.
G1
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