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Parecer ministerial acolhido por Ministro do STF não difere do parecer emitido pelo MP/AC

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Ao emitir parecer favorável à revogação de prisão preventiva de quatorze envolvidos na Operação G7, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, apresentou como parâmetros substitutivos medidas cautelares similares às que foram propostas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), em parecer da lavra do Procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, ocasião em que se manifestou pela revogação das custódias preventivas por excesso de prazo.


 Assim como sugerido no parecer do Ministério Público Acreano de 28 de maio/2013, o eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou, como medidas substitutivas à prisão, que os investigados compareçam em juízo sob prazos e condições pré-determinadas e sejam suspensos do exercício da função pública que desempenhavam.

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Os acusados, além disso, não poderão deixar a cidade de Rio Branco sem autorização judicial, frequentar os órgãos públicos onde trabalhavam e manter contato com os demais investigados.


 


 


 


 


 


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