Empresa do grupo Nakamura é premiada com
mais um aditivo assinado pelo governo do Acre
Jairo Carioca – da redação de ac24horas
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O empresário Sérgio Nakamura ao ler o Diário Oficial desta terça-feira (18) após as primeiras horas de liberdade vigiada teve uma boa notícia: a publicação do 14º termo aditivo entre o Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN e a empresa do seu grupo: a ETENGE – Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comércio Ltda.
O extrato não apresenta os valores do aditivo, informa que é referente ao Contrato 022/2007 celebrado com o IAPEN. A prorrogação foi por mais três meses com validade até maio deste ano. O aditivo é assinado por Sérgio Tsuyoshi Murata e o diretor do IAPEN, Dirceu Augusto da Silva.
Nakamura, de acordo decisão do ministro Luiz Fux, por medida cautelar é impedido de continuar administrando a Empresa Etenge, uma das investigadas pela Policia Federal na Operação G=7. Ainda de acordo a decisão do Supremo Tribunal Federal, a empresa Etenge e demais envolvidas no escândalo estão proibidas de contratar com o Governo do Acre.
Segundo a publicação, o extrato do aditivo foi assinado no dia 10 de maio deste ano, dia em que ocorreram as prisões. Os réus são acusados por formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude em licitação e desvio de verbas públicas.
VEJA O EXTRATO DE CONTRATO ABAIXO:
ESTADO DO ACRE
Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 014 AO CONTRATO Nº 022/2007
ESPÉCIE: 14º (Décimo Quarto) Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2007
celebrado entre o IAPEN – Instituto de Administração Penitenciária e a
Empresa ETENGE – Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comércio
LTDA.
OBJETO: O presente INSTRUMENTO visa alterar a CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA do Contrato nº 022/2007 que tem como
objeto a Construção da Unidade de Recuperação Social no Município
de Senador Guiomard, conforme segue:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato nº 022/2007 será prorrogado por mais 03 (três)
meses, no período compreendido entre 13/05/2013 a 13/08/2013, ou
anterior a esta data, caso ocorra o pagamento da medição final.
FUNDAMENTO JURÍDICO: A presente alteração contratual tem como
fundamento jurídico o disposto no artigo 57, inciso II e 65 § 1º da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DATA DA ASSINATURA: 10.05.2013
ASSINAM: DIRCEU AUGUSTO SILVA pela contratante e SERGIO
TSUYOSHI MURATA pela contratada.