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Associação de juízes diz que Ipea fez ‘confusão’ em estudo sobre TRFs

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Venicios

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contestou em nota divulgada nesta segunda-feira (10) estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que afirmou que criar novos tribunais regionais federais é uma opção cara e ineficiente. Para a Ajufe, o Ipea fez “confusão” com os dados utilizados – veja abaixo a íntegra da nota.


Na semana passada, o Congresso promulgou a emenda constitucional 73, que cria novos tribunais em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia. Atualmente, há no país cinco TRFs – Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul.


O Ipea afirma que o custo para criação dos quatro tribunais seria de R$ 922 milhões por ano. A Ajufe estima que o custo atingiria R$ 700 milhões.


Para a Ajufe, há “inconsistências” no estudo por ter utilizado dados de processos acumulados do ano de 2011. A entidade afirma que “a metodologia mais adequada” deveria se pautar nos novos processos dos últimos anos.


“Suas conclusões, por isso, partem do cenário mais congestionado e ineficiente, e não da distribuição mais equânime dos TRFs na Federação brasileira. […] A Nota Técnica dos pesquisadores do IPEA parte de hipótese simplista ao inferir que os novos tribunais meramente replicarão as antigas estruturas dos atuais tribunais regionais federais”, diz a Ajufe.


A entidade de magistrados diz também que o número médio de servidores por desembargador dos novos tribunais será de 26. Nos cinco TRFs já existentes, o número é de 38 por desembargador, afirma a Ajufe.


“Em termos percentuais, a diferença entre o número de servidores dos atuais Tribunais relativamente aos novos é de 33%. O custo da estrutura gerencial dos novos tribunais regionais federais é 15% inferior ao custo dos antigos.”


Para a Ajufe, o Ipea fez “confusão” ao considerar o número de processos que começam no próprio TRF, como embargos e revisões criminais, como residuais. Segundo a entidade, esses processos chegam a atingir 50% do movimento do TRF.


“Sobre o quantitativo de processos originados de competência delegada, é possível estimar que o volume de recursos que sobem para os TRFs se situa, de acordo com estudos do Conselho da Justiça Federal, em torno de 10% da carga gerada pela primeira instância da Justiça Federal. Houve, portanto, falta de compreensão sobre a efetiva composição que aflui para o segundo grau da Justiça Federal.”


Ainda conforme a Ajufe, o Ipea deveria ter apresentado o estudo durante os 10 anos em que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tramitou no Congresso. “O debate é sempre bem-vindo e a Ajufe está pronta a fazê-lo, porém, com absoluto respeito à vontade soberana do Congresso Nacional, que, corretamente, promulgou a EC 73.”


Leia abaixo a íntegra da nota da Ajufe.


A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo em vista a nota técnica apresentada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA acerca da Emenda Constitucional nº 73, de 2013 (EC 73), que cria quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs), vem a público apontar algumas inconsistências no trabalho apresentado, manifestando-se nos seguintes termos:


1. A Nota Técnica do IPEA foi elaborada a partir de números de processos acumulados na Justiça Federal no ano de 2011, quando a metodologia mais adequada para dimensionamento dos novos TRFs deveria pautar-se nos dados dos processos distribuídos nos últimos anos. Suas conclusões, por isso, partem do cenário mais congestionado e ineficiente, e não da distribuição mais equânime dos TRFs na Federação brasileira.


2. A Nota Técnica dos pesquisadores do IPEA parte de hipótese simplista ao inferir que os novos tribunais meramente replicarão as antigas estruturas dos atuais tribunais regionais federais, dimensionadas e criadas em função da “lógica do papel”. O número médio de servidores existentes nos atuais Tribunais Regionais Federais (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5) é de 38 por desembargador e, nos novos Tribunais (TRF6, TRF7, TRF8 e TRF9), esse número é de apenas 26. Em termos percentuais, a diferença entre o número de servidores dos atuais Tribunais relativamente aos novos é de 33%. O custo da estrutura gerencial dos novos tribunais regionais federais é 15% inferior ao custo dos antigos.


3.Há confusão entre a unidade de análise “número de processos” com a unidade de análise “recursos processuais” quando os técnicos do IPEA consideram que “[o]s casos novos dos tribunais (2ª instância) compõem-se não só de processos advindos do primeiro grau, mas também de uma parcela substancial de recursos originários do próprio tribunal (tipicamente incidentes recursais, como agravos e embargos, além de outras ações de sua competência originaria, como revisões criminais e ações rescisórias). Esta parcela não é residual, podendo atingir valor expressivos (mais de 50% do total de recursos)”.


4. A demanda quantitativa de processos impetrados nos tribunais regionais federais decorrentes de sua competência originária (CF, art. 108) tende a ser inexpressivo quando se trata de análise de fluxos globais. Sobre o quantitativo de processos originados de competência delegada, é possível estimar que o volume de recursos que sobem para os TRFs se situa, de acordo com estudos do Conselho da Justiça Federal, em torno de 10% da carga gerada pela primeira instância da Justiça Federal. Houve, portanto, falta de compreensão sobre a efetiva composição que aflui para o segundo grau da Justiça Federal.


4. Com base em análise superficial daquilo que seria produtividade média anual de desembargadores, os técnicos do IPEA fixam o número que entendem ideal para os novos tribunais: 14 (6ª Região), 20 (7ª), 14 (8ª) e 7 (9ª). Os resultados, porém, subestimam o número de desembargadores necessários para o TRF6 (PR, SC e MS) enquanto superestimam o número para o TRF8 (BA e SE). Calculando-se a média de processos que subiram da primeira instância para os tribunais entre 2008 e 2012, de acordo com os mesmos dados publicados pelos CJF, o TRF6 teria demanda projetada de 63.164 anuais, enquanto o TRF8 teria 22.350. Como como explicar que dois tribunais com demandas tão diferentes devam ter a mesma estrutura?


5. Os técnicos do IPEA utilizam os dados da Tabela 2 do estudo para fazer a maioria das projeções e tirar suas conclusões sobre os novos TRFs. Chama a atenção, porém, as grandes disparidades na carga de trabalho prevista para os novos tribunais. Com efeito, enquanto o TRF7 possuiria uma carga de cerca de 200 mil casos, o TRF9 contaria apenas com 27,5 mil casos, afirmando os técnicos que “[e]m particular, o TRF9 trabalharia com uma carga extremamente reduzida, dada a obrigação constitucional de um mínimo de sete desembargadores; caso contrário o tribunal deveria ter somente dois desembargadores.” Os dados apontam para uma conclusão técnica de que a solução eficiente calculada para o TRF9 deixaria 27.500 processos, mais tudo o que afluirá a cada ano futuro, a cargo de apenas dois desembargadores. Em outros termos, cada desembargador teria 13.750 para julgar anualmente!


6. Quando os técnicos do IPEA dizem que “a bem-sucedida experiência do TRF4 no uso de recursos tecnológicos demonstra o potencial destes instrumentos na promoção do acesso e melhoria da eficiência judicial”, ignoram que o processo eletrônico foi implantado em 2010 no TRF4. Entretanto, de modo paradoxal, o número de julgamentos até 2012 vêm em decaindo progressivamente, a taxas anuais, respectivamente de 3% e 7%.


7. O trabalho do IPEA poderia ter sido apresentado anteriormente, ao longo dos mais de 10 anos de tramitação da PEC 544 na Câmara dos Deputados , e discutido tecnicamente, confrontando-se dados corretos da Justiça Federal, que se podem colher no sítio do Conselho da Justiça Federal.


8. O debate é sempre bem-vindo e a Ajufe está pronta a fazê-lo, porém, com absoluto respeito à vontade soberana do Congresso Nacional, que, corretamente, promulgou a EC 73.


G1


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