O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para garantir o resultado de um referendo, realizado em outubro de 2010, quando a maioria da população do Acre decidiu restabelecer o fuso horário antigo do Estado, ou seja, de duas horas a menos em relação ao horário de Brasília. Um mandado de injunção, formalizado na semana passada, foi distribuído nesta segunda-feira para análise da ministra Rosa Weber.
Mandado de injunção serve para pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram, para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. O mandado que está no STF visa concretizar a garantia constitucional da prevalência da soberania popular, exercida por sufrágio universal, mediante o instrumento de referendo.
O pleito é uma iniciativa dos deputados Márcio Bittar (PSDB-AC), 1º secretário da Câmara, e Flaviano Melo (PMDB-AC), autor do projeto que resultou no ato legislativo que convocou o referendo para que a população ratificasse ou rejeitasse a Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008, sancionada pelo então presidente Lula, oriunda de projeto de autoria do então senador Tião Viana (PT-AC), atualmente governador do Acre.
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