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EXCLUSIVO: Estado é acusado de falsificar documentos de licença ambiental para instalação do projeto Cidade do Povo

Por
Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

Documentos que comprovam falsidade ideológica foram publicados na imprensa oficial. Denuncias contra o governo do Acre entram em outro nível e afetam o setor que era considerado modelo na gestão que da Frente Popular: o meio ambiente. TCU pode embargar o projeto.

Jairo Carioca – da redação de ac24horas
carioca.ac24horas@gmail.com


A nova página da série incessante de escândalos envolvendo o governo do Acre afeta diretamente o setor que marcou a gestão da Frente Popular nos últimos 14 anos: o meio ambiente. O ac24horas teve acesso exclusivo a documentos que mostram uma das mais perversas políticas ambientais em andamento no Acre, na implantação do projeto Cidade do Povo. A cronologia administrativa na gestão ambiental do megaempreendimento mostra total desrespeito as leis de proteção ambiental. Na contramão de tudo que já foi conquistado, o projeto coloca em risco o aquífero Rio Branco e grande parte de sua área de recarga. E o mais grave: relatório do Ministério Público Estadual aponta a montagem de documentos – falsidade ideológica publicada na imprensa oficial – na formulação da licença prévia ambiental para a construção de 10 mil Casas. A denuncia envolve o estado do Acre, o presidente do Imac, Sebastião Fernandes Ferreira Lima e o município de Rio Branco.


Durante a investigação do caso G-7, o secretário de obras do Estado, Wolvenar Camargo e o ex-secretário de Habitação, Aurélio Cruz, responsáveis pela fase de implantação do Cidade do Povo, foram presos pela Policia Federal. Aurélio é apontado pelo Ministério Público Estadual em procedimento aberto no Tribunal de Contas da União (TCU) que pode embargar as obras. A Procuradoria Geral do Estado e os agentes financiadores: Caixa Econômica e Banco do Brasil correm para cumprir os prazos estabelecidos pelo TCU. O órgão controlador vasculha a transparência do credenciamento das empresas que foram classificadas para executar a obra. Parte dos empresários contemplados para o investimento de 2 bilhões de reais, estão presos na Papudinha e no Presídio Antônio Amaro, em Rio Branco, acusados de formação de cartel e o desvio de R$ 4 milhões dos cofres públicos.


Na primeira parte desta série de reportagem o ac24horas mostra o que está por trás do empreendimento que recebe o título de Cidade do Povo. Como foi o procedimento para a licença prévia. O método considerado inexistente pelo Ministério Público Estadual, “forjado”, segundo os promotores, simplesmente com a finalidade de cumprir aparentemente as exigências constitucionais e legais, “estando pautado em um simulacro de EIA/RIMA, elaborado pelo Estado do Acre”, diz o relatório.



PARA ENTENDER O CASO:


Tudo começa com a desapropriação mediante escritura pública da área rural da antiga Fazenda Caracol avaliada em R$ 15,9 milhões, que teve seiscentos e trinta e nove hectares destinados à construção de unidades habitacionais, projeto batizado como: Cidade do Povo. Segundo o MPE já a partir da contratação da empresa para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e relatório de impacto ambiental – RIMA, foram apontadas diversas ilicitudes, assim como no procedimento de licenciamento ambiental prévio.


No procedimento licitatório para contratação de empresa para elaboração do EIA/RIMA, o MPE apontou várias falhas, entre elas, a desobediência ao prazo previsto pela lei de licitações, a falta de fundamentação de prazo legal de intervalo mínimo e até o julgamento do processo feito de forma ilegal. Os promotores que ajuizaram a Ação Civil Pública alertaram ainda para a falta de qualificação técnica da Ação Executiva, basicamente, as mesmas irregularidades apontadas na fase de procedimento de licenciamento ambiental prévio, fatos amplamente divulgados.


O mais grave no relatório apontado pelo MPE diz respeito as manobras feitas dentro do IMAC na licença previa de implantação do empreendimento Cidade do Povo.


A FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA


É nesta fase que os promotores mostram a que ponto chegou à audácia dos gestores públicos envolvidos no processo, a ponto de falsear documentos para satisfazer a legislação pátria “sem que, contudo, a tenham observado”, narram os promotores.


No dia 11 de junho de 2012, a SEOP requer do IMAC a licença para implantação do empreendimento Cidade do Povo. O processo foi despachado no mesmo dia pela chefe interina da Divisão de Infraestrutura – DINFRA, Ana Neri, às 15h15 como certificou Ana Paula Pojo Ferreiras.


Até ai tudo bem. Ocorre que de forma estranha, no mesmo dia (11/06/2012) foi publicado no Diário Oficial nº 10.817 o extrato do requerimento que deu publicidade ao fato de que o Estado do Acre por meio da SEOP havia requerido ao IMAC a licença de instalação, mas com data de 08 de junho de 2012.


“Sublinhe-se que no extrato publicado no Diário Oficial consta que a licença de instalação foi requerida no dia 08 de junho de 2012, contudo, no documento de intitulado Requerimento Para Licenciamento Ambiental, de fl. 01 do Procedimento LI-44/2012, a data constante é de 11 de junho de 2012, indicando falsidade ideológica”, diz o MPE.



Para os promotores, ainda que a licença prévia houvesse sido realmente expedida no dia 08 de junho como o Estado fez publicar, não haveria tempo hábil para requerer a abertura de licenciamento de instalação com a correspondente publicação no Diário Oficial do dia 11 de junho. O MPE chama atenção para a restrição normativa do art. 4º da Portaria nº 9, de 19 de junho de 2009, do Gabinete Civil do Estado do Acre, a qual regulamentou o Decreto Estadual n.º 4.292, de 17 de junho de 2009.


O que diz a lei:
Com efeito, as matérias, para serem publicadas no Diário Oficial do Estado no dia útil seguinte, devem ser encaminhadas somente até às 15h, não havendo qualquer exceção quanto a esta regra, consoante dispõe o art. 4º da Portaria nº 9 de 19 de junho de 2009, do Gabinete Civil do Estado do Acre, a qual regulamentou o Decreto Estadual nº 4.292 de 17 de junho de 2009 e estabeleceu normas e procedimentos para elaboração e envio de matérias para publicação do Diário Oficial.


ATOS FORAM FORJADOS:


Para o Ministério Público não resta dúvidas, “os atos foram forjados”. Na análise do procedimento de licenciamento, os promotores não identificaram a juntada de documentos e projetos. Os autos constam numeração somente até a folha 42 “o que também é deveras estranho”, aponta o relatório.


Continuando a investigação os promotores descobriram que até a requisição do Ministério Público não havia um procedimento formal de licenciamento destinado à expedição de licencia de instalação fato que levou o MPE concluir que “as exigências legais de complementação do EIA/RIMA para que fosse possível analisar a viabilidade de expedição das licenças ambientais prévia e de instalação, restaram claramente descumpridas”.



LICENÇA NÃO TEVE PARECER DE NENHUM DIRETOR DO IMAC


Aprofundado as investigações, o MPE descobriu outra falha grave na liberação da licença ambiental. O documento não teve o parecer do diretor do IMAC. Inacreditavelemente, uma servidora do IMAC, defere o próprio pedido e autoriza a referida licença.


Veja abaixo os trechos dos despachos:


Senhor Diretor, encaminho o processo em tela juntamente Parecer Técnico Deferido, o qual sugere a concessão da licença, uma vez que o interessado cumpriu com todas as exigências deste Instituto, deste modo, considerando que ainda corroboro com o posicionamento da Chefia da Divisão e da equipe técnica, solicito autorização para confecção da minuta da Licença requerida. (sic) (grifo nosso)


Posteriormente, na folha de despacho n.º 008, a mesma servidora Ana Neri de S. Castro, ainda em 22 de junho de 2012 (sexta-feira), às 17h24min, registrou o seguinte:


À Chefe da DIINFRA, após aprovação da Diretoria de Gestão Técnica, informo que também estou de acordo com o posicionamento desta Divisão. Desta forma, adote-se as providências necessárias para confecção da licença requerida, observando todas as recomendações ambientais inerentes a fase e a tipologia de empreendimento. (sic)


“Como se vê, não houve manifestação de qualquer “Diretor” para emissão da licença, sendo que a tratada servidora Ana Neri solicitou, ao que parece, encaminhou, para ela própria, a autorização para concessão da licença de instalação” observa o MPE.


PUBLICAÇÃO OCORREU ANTES DO RECEBIMENTO:


A licença de instalação da Cidade do Povo foi encaminhada no dia 26 de junho ao presidente do IMAC para seu conhecimento e, se de acordo, assinatura. O documento compromete ainda mais os servidores públicos. Conforme observa o MPE, fraudulentamente a licença foi expedida em 22 de junho de 2012 e publicada no Diário Oficial de 25 de junho do mesmo ano, ou seja, antes mesmo de seu recebimento.


POLÍTICA AMBIENTAL AMEAÇA O AQUÍFERO RIO BRANCO


O que o mais leigo militante petista não consegue entender é como os gestores do atual governo liderado por Sebastião Viana ameaçam o maior patrimônio do Estado do Acre: o Aquífero Rio Branco. Suficiente para abastecer cerca de 1 milhão de pessoas, o aqüífero localiza-se numa faixa intermitente de cerca de 180 quilômetros entre o Riozinho do Rôla e a Área de Preservação Ambiental (APA) do Amapá. Esse patrimônio, segundo o MPE é ameaçado através da licença de obras da Cidade do Povo.


O relatório do Ministério Público afirma que a construção das Casas compreende grande parte do aquífero e ainda, de sua área de recarcademonstrando o mais completo menoscabo para com o referido instrumento constitucional de prevenção e mitigação de danos ambientais”, diz o relatório.


A ação civil pública pede a nulidade do processo ambiental e enfime, por fim, que o Estado do Acre fosse julgado e condenado à obrigação de não fazer consistente em não realizar obras e serviços do empreendimento Cidade do Povo na área por ele escolhida para a sua implantação, antiga Fazenda Caracol, BR 364, KM 5, a um quilômetro da margem direita (Rio Branco/Porto Velho), sem cumprir integralmente a legislação ambiental e a Lei de Licitações.


Destaca a importância do Aquífero – única fonte alternativa para o abastecimento de água na Capital do Estado do Acre, onde a fonte de captação atual, o Rio Acre, encontra-se em flagrante processo de colapso.


“Tamanha é a importância desse recurso hídrico que, muito recentemente, após o ajuizamento da primeira demanda coletiva sobre o Aquífero Rio Branco, o Estado do Acre vem anunciando a sua exploração para o abastecimento público”, conclui.


O OUTRO LADO:


A reportagem tentou falar com a assessoria de imprensa do governo. Nosso telefone foi atendido às 13h12m desta sexta-feira. Andrea Zilio informou o telefone celular do diretor-presidente do Imac, Sebastião Fernando Ferreira Lima. Ele não atendeu a ligação feita às 13h14. Mas cedo, fomos informados através do telefone 3224 5694 que Fernando estava em reunião e não poderia atender a reportagem.


Em novo contato com a assessoria de imprensa do governo do Acre, o conteúdo de denuncia foi enviado via e-mail para eventual resposta. Na próxima reportagem, os efeitos ambientais da Cidade do Povo com relação ao Aquífero Rio Branco


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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

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