Dos 124.887 inscritos no X Exame de Ordem Unificado, 67.441 obtiveram êxito na primeira fase e poderão se submeter à prova prático-profissional. Nesta etapa subjetiva, os candidatos terão que responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada), sob a forma de situações-problema, e redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha do candidato, valendo cinco pontos.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
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