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Acre poderá ter novos municípios com a aprovação de lei, diz Marcio Bittar

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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

Vila Campinas, Vila do V e Santa Luzia poderão se tornar municípios pelos novos critérios aprovados na Câmara dos Deputados

A aprovação de um destaque do PSDB ao projeto que regulamenta a criação de municípios, votada nesta terça-feira (4) na Câmara, permitirá que o Acre possa criar pelos menos mais três novas cidades. A avaliação é do primeiro secretário da Casa, deputado Marcio Bittar (PSDB-AC). Ele apoiou em plenário a emenda de seu colega de partido, deputado Wandenkolk Gonçalves (PA), que excluiu do texto a proibição de criar municípios em áreas pertencentes à União, suas autarquias e fundações.


Pelo texto aprovado, diz Bittar, três localidades do Acre – Vila Campinas, Vila do V e Santa Luzia – se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei para criação de novos municípios. O projeto, que agora seguirá para o Senado, exige viabilidade financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a população como condições básicas para um município ser criado. “As três vilas acreanas reúnem todas essas características”, diz Bittar, que trabalhou na Câmara pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 416/08.


De acordo com o texto, aprovado por 319 votos a 32, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo poderá continuar.


Esse procedimento terá início com requerimento dirigido à Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso da fusão ou da incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.


Requisitos prévios


Tanto o município a ser criado quanto aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média, serão excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25% menos populosos.


O mínimo regional de habitantes será de 50% dessa média para as regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% para o Nordeste; e de 100% para o Sul e o Sudeste.


Outro requisito que antecede o início do estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um núcleo urbano com um mínimo de edificações calculado com base em 20% da população da área que se pretende emancipar e no número médio de pessoas por família.


Todos os dados populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE.


 


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