Luciano Tavares – da redação de ac24horas
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A redução da maioridade penal para 16 anos não irá proporcionar a reinserção social de menores infratores e a diminuição dos índices de criminalidade, conclui o presidente da OAB/AC, Marcos Vinicius Jardim.
A opinião do presidente da Ordem no Acre vai ao encontro da posição do presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado, que participou nesta segunda-feira (03), da primeira de três audiências públicas que serão realizadas sobre o tema pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
Para Marcos Vinicius a questão da violência não deve ser enfrentada somente sob o ângulo de agravamento das penalidades. “Deve-se partir da premissa da concessão dos direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente, cujos primados não tem tido a atenção merecida pelos agentes públicos. De outro aspecto, a redução da maioridade, por si só, não alcança a finalidade de reduzir a violência, mas do contrário, somente agravará a situação do sistema carcerário. Outra consequência inevitável será o ingresso dos menores de 16 anos na criminalidade, que passarão a ser recrutados pelo tráfico de drogas”, diz o presidente da OAB/AC.
Marcos Vinicius defende, entretanto, tratamento diferenciado em casos de crimes mais graves. “Penso que uma situação intermediária pode ser debatida, tais como tratamento diferenciado para certos crimes, como homicídio, latrocínio, sequestro etc., que teriam o mesmo tratamento hoje dado aos maiores. Porém, urge que se faça um debate amplo, primeiro analisando o porquê da violência praticada pelos menores. Certamente, veremos uma defasagem gigantesca de investimentos em saúde, lazer, educação, moradia, o que envidará na legião de menores hoje párias de uma vida minimamente digna”.
Ainda de acordo com o presidente da OAB “é necessário, igualmente, refletir sobre o nosso sistema judicial, no que respeita a ressocialização dos egressos do sistema carcerário, ocasionada pela pouca efetividade das investigações criminais, pela morosidade processual, pela ineficiência no cumprimento dos preceitos da Lei de Execuções Penais. A violência é uma calamidade pública que deve ser enfrentada com coragem, porém com a consciência que medidas simplistas, pontuais não resolverão este grave problema social”, conclui Vinicius.
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