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Carro para deficiente auditivo poderá ficar isento de IPI

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Os deficientes auditivos poderão ter direito a comprar carro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 17/2004) aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.


A Lei nº 8.989/1995 já concede o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental – severa ou profunda – e a autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. A isonomia de tratamento tributário foi o principal argumento apresentado pelo autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), para convencer o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a recomendar a aprovação da proposta com duas emendas.

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A isenção de IPI regulada pelo PLS 17/2004 se restringe a automóveis de fabricação nacional com, no mínimo, quatro portas; equipados com motor de cilindrada inferior a dois mil centímetros cúbicos e movidos a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão.


Emendas


Como o projeto implica isenção fiscal, o relator acrescentou duas emendas para ajustá-lo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, condicionou sua entrada em vigor à inclusão – no projeto anual de lei orçamentária – da estimativa de renúncia fiscal decorrente da isenção de IPI para a compra de carros por pessoas com deficiência.


Esta providência deverá ocorrer 60 dias após a publicação da lei originada pelo PLS 17/2004. Os efeitos da medida só serão sentidos no primeiro dia do exercício financeiro posterior à implantação da previsão de renúncia no projeto orçamentário. A proposta de orçamento para os exercícios seguintes também deverá especificar o montante estimado de isenção para estes casos.


Agência Senado


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