Jairo Carioca – da redação de ac24horas
Com informações da Agência Brasil
Tribunal de Justiça do Acre está entre os estados não adotaram o pagamento retroativo. A decisão provisória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu hoje (3) o pagamento a juízes de oito estados brasileiros de mais de R$ 100 milhões de auxílio-alimentação. O conselheiro Bruno Dantas, autor da decisão, entende que há possível ilegalidade na liberação da verba e adotou a medida liminar até uma decisão definitiva do CNJ.
Em 2004, todos os juízes passaram a receber vencimentos e vantagens em apenas uma parcela, os subsídios. Integrantes do Ministério Público continuaram a receber diversas vantagens além do salário, o que levou magistrados a cobrarem o mesmo tratamento.
Em 2011, o CNJ analisou o caso e editou resolução permitindo a incorporação das verbas indenizatórias ao salário dos magistrados, entre elas, o auxílio-alimentação. Algumas cortes estaduais, no entanto, entenderam que os valores deveriam ser pagos de forma retroativa ao ano em que a liberação da verba foi suspensa, em 2004. Outros tribunais estabeleceram prazo retroativo de cinco anos antes da resolução do CNJ, em 2006.
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