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Delegados no Acre elogiam projeto que confere maior autonomia à categoria

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas
carioca.ac24horas@gmail.com

Os Delegados Rodrigo Noll, presidente da Comissão de Prerrogativas dos Delegados de Policia do Estado do Acre e Karlesso Nespoli, primeiro Secretário da Associação dos Delegados, elogiaram em entrevista para o ac24horas a aprovação do projeto que confere maior autonomia aos profissionais da categoria, aprovado essa semana na Câmara dos Deputados.

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O projeto de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), especifica que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, conforme o texto aprovado no Senado, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Para Rodrigo Noll a lei vem clarear a rotina de trabalho de delegados e cria garantias para a atuação imparcial dos profissionais. Entre elas, Noll cita o indiciamento que é uma prerrogativa privativa do delegado, “não cabe uma ingerência interna ou externa na decisão que é puramente científica e jurídica”, comentou.

Ainda de acordo Noll, outro aspecto positivo na nova lei é sobre a remoção do delegado que agora será feita apenas por ato fundamentado por superior. No caso do Acre, a competência por essa remoção passa a ser do secretário de Policia Civil, após uma análise do secretário geral motivada por uma necessidade de remoção.

“Essa lei é feita para o país inteiro, no Acre na atual conjuntura essa remoção já vinha acontecendo nessa modalidade. A lei cria ainda mais dificuldade para que exista uma remoção com base em retaliação ou ameaça por conta do desempenho imparcial do delegado”, explicou Noll.

O delegado Karlesso Nespoli afirmou para a reportagem que tudo que a lei ou a constituição apresenta não é prejuízo para o delegado, mas para a população. Ele se referiu a retirada da prerrogativa de autonomia dos delegados da Constituição Federal, fato que ocorreu na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

“Se você não oferece a autoridade policial, prerrogativas, isenção e garantias para que ela exerça o seu trabalho sem temor de represálias externa, política, interna e até de pessoas da sociedade, você vai destratar a população”, opinou Karlesso.

Ele segue comentando que parte da doutrina da jurisprudência da comunidade jurídica tem o entendimento que o delegado no auto de flagrante tem que lavrar um flagrante independente do que seja trazido para ele. “Esse profissional tem que fazer análise e se convencer se vai ou não lavrar o flagrante, isso é garantia ao cidadão”, argumentou.

“Com essa introdução na lei, da imparcialidade e do convencimento técnico jurídico do delegado, fica claro que ele não é parte, não atua para acusar nem para defender, mas em busca da verdade real, em prol da sociedade”, concluiu Noll.

Noll e Karlesso negaram que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal. Favoráveis a aprovação da PEC 37 eles afirmam que a proposta não tem nenhuma relação com a PEC que retira poderes de investigação do Ministério Público.

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