O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), em parecer ministerial do procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque, manifestou-se pelo indeferimento do pedido de restituição da quantia de R$ 59.178,00 da Empresa CIC Construções e Comércio Ltda, por falta de possibilidade de análise da prova acostada nos autos do inquérito relativo à denominada ‘Operação G7′, tendo em vista que o referido procedimento não havia sido remetido ao MP/AC até o final do expediente, às 18h desta quarta-feira (29).
Da redação de ac24horas
Rio Branco-Acre
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