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Procurador emite parecer favorável a revogação de prisão de quatro envolvidos na Operação G7

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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

Gleydison Meireles – da redação do ac24horas


ggreyck@gmail.com


Foi protocolado no final da tarde desta terça-feira (28) na sede do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), um parecer favorável à revogação de prisão de quatro dos 14 acusados ainda presos por conta da Operação G7 da Polícia Federal. O documento foi assinado pelo Procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, que anteriormente foi contrario a liberação dos envolvidos.


D’Albuquerque tomou como base o Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) e Artigo 95 do regimento Interno do Tribunal de Justiça do Acre, que em seu Inciso 3º versa que: Se as diligências forem indispensáveis ao oferecimento da denuncia, o Relator determinará o relaxamento ou a revogação da prisão do indiciado.


No documento o Procurador alega excesso de prazo na conclusão do inquérito agravado pelo pedido de prorrogação do prazo sem a manifestação do Ministério Público.


“Nesse contexto, seja em função do excesso de prazo na conclusão do inquérito agravado pelo pedido de prorrogação  de prazo sem a prévia manifestação do Ministério Público, seja lastreado apenas nos elementos apresentados, sem nenhum fato novo, que poderia ser conferido pelo titular da ação penal no pedido de dilação de prazo, o certo é que a prisão preventiva, na atual conjuntura, não mais se sustenta, havendo outras medidas cautelares suficientes para assegurar o resultado útil do processo-crime”, diz o documento.


Oswaldo D’Albuquerque conclui manifestando-se, pelo conhecimento do Agravo Regimental impetrado pelos advogados de defesa dos acusados, pelo provimento da revogação da prisão preventiva de Gildo Cesar Rocha, Diretor-presidente do Depasa, de Wolvenar Camargo Filho, secretário de obras, do ex-superitendente da Caixa e ex-secretário de habitação Aurélio Cruz e Carlos Cipriano, além de recomendar a substituição das prisões pela seguintes medidas cautelares: Comparecimento periódico em juízo, nos prazos e nas condições fixadas pelos juízos; Proibição de frequência aos órgãos públicos onde estavam lotados; Proibição de manter contato com os demais investigados; Proibição de ausentar-se da Comarca e Suspensão do exercício da função pública desempenhadas nos referidos órgãos públicos.


Os Agravos Regimentais ainda passarão por apreciação do Tribunal Pleno, onde poderá entrar em pauta de votação já nesta quarta-feira (29), caso contrário a votação acontecerá somente na próxima semana.


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