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Prefeitura de Epitaciolândia irá recadastrar servidores para atualização de banco de dados

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A Prefeitura de Epitaciolândia irá recadastrar todos os servidores do quadro permanente a fim de atualizar o banco de dados. Segundo o secretário de Administração, Antonio Maricil, o objetivo do recadastramento é para identificar a situação funcional de cada servidor evitando perdas salariais, faltas ou evasão funcional em determinados setores.


Maricil afirmou ainda que o recadastramento servirá para uma futura implantação de ponto digital, para facilitar lançamentos em folha de pagamento bem como agilizar emissão de contra cheques e outros documentos para o próprio funcionário, o secretário afirmou ainda que o Decreto e o Edital já foram publicados no diário oficial e divulgado em todas as secretarias e meios de comunicação para que os mesmos produzam efeitos legais exigidos por lei .

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Veja o  decreto e o edital.


DECRETO Nº 118/2013

DE 24 DE MAIO DE 2013.


 “Dispõe sobre o Recadastramento do servidor Público Municipal, determina sua obrigatoriedade, periodicidade e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, ANDRÉ LUIZ PEREIRA HASSEM, no uso de suas atribuições previstas no artigo 30 da Constituição Federal de 1988 e no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município,


Diante da necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Publica Municipal, e também para zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com quadro de pessoal,


 DECRETA:


 Art. 1° – Todos os servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo desta municipalidade deverão se recadastrar, nas condições deste Decreto e seu respectivo Edital, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.


Art. 2° – O período de divulgação do recadastramento dar-se-á do dia 27/05 a 31/05, e a data inicial e final de recadastramento será impreterivelmente de 03/06 a 28/06/2013, distribuídos em calendário conforme especificação do edital.


Art. 3° – O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor ou, ante a impossibilidade de comparecimento pessoal deste, por intermédio de procurador devidamente habilitado por procuração com firma reconhecida em cartório. O recadastramento será realizado junto a Secretaria Municipal de Administração, na qual o servidor ou procurador deverá comparecer munido dos documentos especificados no edital.


Art. 4° – O recadastramento de que trata este Decreto será coordenado e realizado pela Secretaria Municipal de Administração.


Art. 5° – O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos e será aplicado medidas administrativas.


Parágrafo único – O pagamento a que se refere o “caput” deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.


Art. 6º – Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.


 Art. 7º – A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.


 Parágrafo único – As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.


Art. 8º – A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.


Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Epitaciolândia, Estado do Acre, 24 de Maio de 2013.


 André Luiz Pereira Hassem


Prefeito Municipal de Epitaciolândia


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