Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28), a Recomendação nº003/2013, pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria do Patrimônio Público, que dá prazo para que o governo estadual e as prefeituras de Rio Branco e Porto Acre, além das casas legislativas dessas duas cidades, e a Assembleia Legislativa, realizem concurso público.
Em 18 meses, todas as contratações provisórias deverão ser regularizadas através de concurso público efetivo para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária.
O promotor de Justiça Adenilson de Souza, que assina a recomendação, afirma que o MPE tem “tomado conhecimento, em razão de inúmeras notícias trazidas a esta Promotoria de Justiça Especializada, de que o Estado do Acre tem contratado diversos profissionais, por meio de processos seletivos simplificados, sem a observância do caráter excepcional, identificado pela necessidade emergencial temporária”.
Os órgãos recomendados deverão também submeter todo e qualquer edital, com sua justificativa, inclusive parecer jurídico da respectiva Procuradoria ou Assessoria jurídica, voltado à contratação temporária, ao Ministério Público Estadual, antes mesmo da publicação do edital inaugural, a fim de que o MPE avalie se existe a necessidade da exceção contratual a ser efetivada através do certame.
Além disso, em 30 dias, deverão informar sobre a existência de concurso efetivo em andamento (homologado e aguardando contratação), mencionando os cargos e os respectivos candidatos que ainda não foram contratados, bem como o cadastro de reserva dos cargos disponibilizados no certame.
Também deverão se abster de contratar servidores na modalidade temporária, através de Testes Simplificados, salvo os casos expressamente admitidos em lei.