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Juiz da 4ª Zona determina extinção do mandado do prefeito de Cruzeiro do Sul

O juiz da 4ª Zona Eleitoral, José Wagner Alcântara, proferiu decisão na tarde desta segunda-feira, 27, determinando ao presidente da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul que declare a extinção do mandado do prefeito da cidade, Vagner Sales, devido a existência de condenação criminal transitada em julgado.


A decisão determina que o presidente da Câmara deverá declarar a extinção do mandato do prefeito na primeira sessão legislativa ou no prazo máximo de 72 horas, o que ocorrer primeiro. Após o afastamento, o vice-prefeito deverá ser empossado no cargo de prefeito.


De acordo com a decisão do magistrado, a suspensão de direitos políticos de prefeitos e vereadores, decorrente de condenação criminal transitado em julgado, implica na perda imediata de mandato eletivo. Vagner Sales teve a suspensão de direitos políticos anotada no Cadastro Nacional de Eleitores.


Renata Brasileiro – Ascom TRE-AC


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