Categories: Cotidiano

Caos social

Por
Roberto Vaz

OAB/AC se posiciona em relação aos servidores ameaçados de demissão


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Acre, se posiciona em favor dos servidores públicos acreanos ameaçados de demissão por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o Presidente Marcos Vinícius Rodrigues, a determinação acarretará graves consequências à população do Estado, tendo em vista que muitas famílias perderão a sua única fonte de renda.


Segundo ele, a decisão tomada pelo STF nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.609, a despeito de sua interpretação técnica, impõe graves consequências à população acreana, dada a extirpação da renda de mais de 11 mil servidores públicos. “Famílias perderão a sua única fonte de renda, aposentados deixarão de receber suas pensões, sem a possibilidade de rever a contribuição realizada por décadas, viúvas e dependentes perderão os benefícios previdenciários, entre tantas gravosas mazelas sociais”, acrescenta.


O advogado ressalva que o concurso para o preenchimento de cargo ou emprego público é um importante comando constitucional que preserva os primados da isonomia e impessoalidade na administração pública: “Não há que se descurar da imponência da norma constitucional que sobreleva a moralidade pública, através do filtro que define por meritocracia os ocupantes dos cargos e empregos públicos”, comenta.


Porém, para Marcos Vinícius, o caso concreto envolve uma situação consolidada por quase 30 anos, de servidores que prestaram o serviço, contribuíram para a previdência social, receberam e gozam de direitos advindos da relação de trabalho. “Por incúria da administração pública, os servidores se veem hoje numa gravosa situação de insegurança jurídica, na iminência de perder direitos e benefícios conquistados pela efetiva disponibilização da força de trabalho”, completa.


A Justiça deve atender aos fins sociais. Ao bem comum


Marcos Vinícius diz amparar seu posicionamento na própria Constituição Federal: “A Constituição Federal é expressamente comprometida com a solução pacífica das controvérsias, fundamentada na dignidade da pessoa humana, na promoção do bem de todos e na justiça como valor supremo do Estado Democrático de Direito”.


“Por sua vez, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), que é verdadeiro instituto informador do sistema legislativo brasileiro, considerada, nos dizeres de Maria Helena Diniz, uma norma sobre todas as normas, categoricamente afirma, em seu artigo 5º que ‘na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum’. Isso é Princípio Fundamental e assim deve ser considerado”, detalha Marcos Vinícius.


E, ele acrescenta: “A regra fria do texto legal deve abrandar-se ante ao objetivo maior da lei, que é a Justiça! Nas sempre sábias lições de Celso Antônio Bandeira de Mello ‘violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos’”.


Marcos Vinícius ainda cita um dos Dez Mandamentos do Advogado, para amparar seu posicionamento: “Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça” (de Eduardo Juan Couture – 1904/1956).


Por fim, afirma: “É com este sentimento, na medida em que milhares de famílias afligem-se do iminente caos, que a OAB/AC ombreia-se aos cidadãos acreanos e disponibiliza-se, no mais amplo respeito ao espectro legal que informa os processos judiciais, a contribuir na busca por solução que enfim traga paz social”.


 


 


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Roberto Vaz

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