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TCE/Acre manda ex-prefeitos devolverem recursos públicos

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenaram dois ex-prefeitos por má gestão dos recursos públicos na sessão realizada na manhã desta quinta-feira (23).

No julgamento da prestação de contas do ex-prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento, referente a 2010, várias irregularidades encontradas na gestão resultaram na aplicação de multa e no pedido de devolução de R$ 1.411.673,83.

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Na lista de problemas detectados estão o déficit orçamentário de R$ 2.898.596,70, o pagamento de R$ 373.120 em diárias não justificadas, pagamentos de R$ 11.127,89 em multas e juros com encargos sociais e o pagamento de R$ 9.993,29 com aluguel e manutenção da residência oficial sem previsão legal.

Os técnicos do TCE ainda verificaram a contratação de 43 servidores para cargos comissionados sem qualquer função, o que gerou R$ 127.601,25 de gastos. Erisvando Torquato do Nascimento não comprovou com extratos a existência de R$ 564.878,75 que deveria ser utilizado no ano seguinte, deixou de apresentar extratos do Banco do Brasil que comprovassem a existência de R$ 37.739,30.

O ex-prefeito contratou sem concurso público 435 trabalhadores, contrariando a Constituição Federal, o que resultou na aplicação de multa de R$ 357 por empregado. Ele ainda descumpriu os mínimos previstos com a Educação e a Saúde.

Os auditores do Tribunal constataram a falta de registros do almoxarifado, inconsistência no balanço patrimonial, o pagamento ilegal de subsídios a ex-vice prefeita, Marilete Vitorino Siqueira, e a ex-secretária de Saúde, Maria do Socorro Góes.

Com tantos problemas, as contas de Tarauacá foram consideradas irregulares e o ex-gestor foi condenado a devolver para a prefeitura R$ 1.142.162,58, ao pagamento de uma multa no valor de 10% sobre o valor, além de ter que pagar outra multa pela contratação dos 435 servidores irregulares que chegou a R$ 155.295.

Na mesma sessão, os conselheiros condenaram o ex-prefeito de Manuel Urbano, Manoel da Silva Almeida, a devolução e multas que chegam a R$ 40.970 por uma série de irregularidades na prestação de contas da Prefeitura referente a 2008.

Entre os problemas identificados está o pagamento de diárias para o prédio da prefeitura e para o secretário de finanças sem justificativa, gastos que chegaram a R$ 34 mil.

Sem a comprovação de necessidade do gasto, os membros do Tribunal determinaram a devolução e o pagamento de 10% do valor em caráter de multa, além de uma multa de R$ 3.570 por ter extrapolado o limite com os gastos relativos à folha de pagamento.

 

 

 

 

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